ProGoiás poderá ser votada nesta sexta-feira, 20
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), realiza logo mais, às 9 horas, sessão extraordinária. Dentre os processos que constam da pauta, está apto para votação o nº 7551/19, de autoria da Governadoria. A proposta, que recebeu emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), contou com a relatoria do deputado Álvaro Guimarães (DEM). A matéria trata da instituição do novo programa de incentivos fiscais denominado ProGoiás.
De acordo com o texto encaminhado pelo Executivo estadual, nos termos da legislação disposta no art. 1º, adere aos benefícios fiscais do Estado de Mato Grosso do Sul, Programa de Desenvolvimento Industrial MS Forte-Indústria e do Programa de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda e, no art. 2º, institui o programa ProGoiás.
Conforme justificativa da Governadoria, “não somente pela espécie de fruição, mas pela necessidade de um programa de incentivo fiscal mais seguro juridicamente, como também simples para o contribuinte a ele aderir e desfrutar de seus benefícios e, para a Administração sobre ele efetivar controles de seu interesse”. O Estado objetiva substituir os atuais programas Fomentar e Produzir, criando o ProGoiás.
A proposta prossegue ao informar que mais que substituir o Fomentar e o Produzir, o novo programa visa incentivar o desenvolvimento econômico, a geração de emprego e renda no Estado de Goiás, por meio de investimentos relacionados a implantação, ampliação e revitalização de estabelecimentos industriais.
Além disso, o ProGoiás não impede o beneficiário de usufruir dos demais benefícios concedidos pela legislação tributária, inclusive aqueles que têm como condição que o contribuinte seja usufruidor do Fomentar e do Produzir. O programa contempla também a utilização da capacidade produtiva ociosa de indústria já instalada aqui, por outro estabelecimento com localização para esse fim.
“Dessa forma o ProGoiás contribui para a atração de novos investimentos na direção da recuperação de instalações industriais paralisadas, da utilização da capacidade produtiva ociosa e da ampliação de estabelecimentos que já operam com mercadorias de sua própria industrialização”, ressalta.
Contudo, o mérito maior do ProGoiás está no benefício fiscal de conceder crédito outorgado de ICMS devido pelo estabelecimento nas operações com produtos de sua própria industrialização (art. 5º do projeto de lei).