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Projeto de Aidar e Vinícius altera condições e regras para exportação de milho e soja em grãos

10 de Janeiro de 2020 às 09:34

Em busca de proporcionar uma maior arrecadação de ICMS, várias unidades federativas, que produzem e exportam soja e milho em grãos, trazem, em suas respectivas legislações estaduais, previsões que condicionam a apuração englobada do ICMS do substituído pelo substituto com o seu próprio nas operações internas, antecedentes às operações de exportação que envolvam grãos.

Visando fortalecer os esforços governamentais de ajuste fiscal, os deputados Humberto Aidar (MDB) e Vinícius Cirqueira (Pros), apresentaram o projeto de lei ordinária nº 7575/19, que altera a Lei nº 13.194/97 no dispositivo sobre substituição tributária nas operações anteriores com soja e milho.

A proposta altera condições e regras para edição de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) a estabelecimentos e empresas operem saídas com fim específico de exportação para o exterior do País, amparadas pela não-incidência, destinadas a: empresa comercial exportadora, inclusive trading; outro estabelecimento do próprio contribuinte remetente, pelo qual se promova a exportação; armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro; e saídas decorrentes de exportação realizadas diretamente pelo remetente, incluídas as que ocorrerem por divisas internacionais de outras unidades da federação.

De acordo com o caput “tais medidas exigirão do contribuinte o cumprimento de condicionantes para que possa obter o TARE de exportação e gozar plenamente de seu direito à apuração englobada do ICMS em regime de substituição tributária, vão restaurar o fluxo da tributação do ICMS sobre produção goiana de milho e soja e ajudarão o Tesouro Estadual a suportar a não incidência que protege a exportação”.

A justificativa do projeto diz que “ao promover o incremento da arrecadação do ICMS, essas condicionantes também darão respaldo às políticas de ajuste fiscal que estão sendo promovidas pelo Governo de Goiás”. A matéria foi relatada por Cairo Salim (Pros) e deverá ser apreciada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) em 2020.

 

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