Veto a projeto que trata de transporte alternativo passa por análise de comissões
O governador Ronaldo Caiado (DEM) vetou parcialmente o autógrafo de lei nº 311/19, que autoriza o Poder Executivo a regulamentar o Serviço de Transporte Púbico Alternativo Intermunicipal de passageiros, no âmbito do Estado de Goiás, por meio de veículo do tipo "van" e similares. A matéria foi protocolada na Casa como processo nº 7797/19.
A nova lei aprovada pelo Parlamento estadual foi criada a partir de propositura apresentada pelo deputado Paulo Cezar Martins (MDB), protocolada com o número 4758/19, com objetivo de incentivar os novos modelos de transporte no Estado, assegurando a livre concorrência e transparência dos serviços, garantindo a segurança e a confiabilidade. O serviço será realizado por meio de fretamento eventual ou compartilhado, sob a responsabilidade de empresas ou por profissionais reunidos em cooperativas ou associações, com o uso ou não de aplicativo.
De acordo com a justificativas da Governadoria, não existe usurpação da competência do Poder Executivo de iniciar o processo legislativo, mas o projeto apresenta inconstitucionalidade quanto ao art. 42, pois, ao atribuir a habilitação específica dos condutores desse serviço e sua respectiva renovação ao órgão de trânsito estadual. “São violados os incisos IX e XI do art. 22 da Constituição Federal, os quais entregam essa competência legislativa, em caráter privativo, à União, que o faz por meio do art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro”, explica o ofício endereçado à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
O veto já foi aprovado preliminarmente em Plenário e, a partir do retorno aos trabalhos dos deputados, em fevereiro, o veto será analisado nas comissões para, posteriormente, ser submetido à votação dos deputados.