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Governador veta obrigatoriedade de vistoria em estrutura de escolas

08 de Janeiro de 2020 às 12:28

A Governadoria vetou integralmente lei aprovada pelos deputados que "dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de vistoria periódica na estrutura das escolas estaduais". De autoria do deputado Bruno Peixoto (MDB), a nova norma foi protocolada na Casa como processo nº 2848/18. O veto, protocolado como nº 7803/19,  é uma das matérias que os parlamentares vão analisar assim que retornarem aos trabalhos em fevereiro. Protocolado no final do ano passado, o processo passará inicialmente por análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para depois ser encaminhado ao Plenário.

Em suas justificativas, o chefe do Executivo estadual afirma que atendeu recomendação da Procuradoria-Geral do Estado, nos seguintes termos: ”(...) 6. As competências da Secretaria Estadual de Educação vêm expressas no art. 25 da Lei Estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019: 'Art. 25. À Secretaria de Estado da Educação compete: I - a formulação e execução da política estadual de educação; 11-a execução das atividades de educação básica sob responsabilidade do poder público estadual; 111- o controle e a inspeção das atividades de educação básica; IV - a produção de informações educacionais; V - o desenvolvimento de pesquisa educacional; e VI - a universalização da oferta da educação compromissada com a municipalização e a crescente melhoria de sua qualidade. 7. A manutenção predial das escolas públicas faz parte da execução da política estadual de educação, tarefa típica do Poder Executivo, a quem compete estabelecer a forma e a periodicidade da verificação das estruturas físicas dos imóveis em que instaladas as unidades escolares".

A vistoria estrutural de que trata essa lei envolverá a verificação das instalações físicas internas e externas, compreendendo, entre outros, a análise de muros, quadras esportivas, calhas, telhado, estrutura elétrica e hidráulica, pintura, móveis e equipamentos.

Na ocorrência do laudo da vistoria indicar a necessidade de reformas, os resultados dessas análises deverão ser encaminhados ao órgão competente, a fim de que seu conteúdo seja incorporado às demandas do órgão e esse providencie os recursos necessários à recuperação dos prédios, consignando, inclusive, na proposta orçamentária do exercício imediatamente subsequente à análise e vistoria.

"Nesse sentido, o presente projeto de lei visa garantir a exigência de padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado das instituições (creches e pré-escolas), que respeitando as diversidades regionais, assegurem o atendimento das características das distintas faixas etárias e das necessidades do processo educativo", anota Bruno Peixoto na justificativa de sua proposta.

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