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Alego protocola recurso

07 de Janeiro de 2020 às 11:55
Crédito: Ruber Couto
Alego protocola recurso
Entrevista com presidente Lissauer Vieira
Procuradoria da Assembleia protocola, na manhã desta terça-feira, 7, recurso contra suspensão de autógrafos de lei. O recurso pede revogação da liminar que atinge os autógrafos dos estatutos do servidor e do Magistério e ao Protege.

Em recurso protocolado na manhã desta terça-feira, 7, pelo chefe da seção de Assuntos Judiciais, procurador Gabriel Ricardo Jardim Caixeta, a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) pede revogação da liminar que paralisa os efeitos de alguns autógrafos de lei aprovados pela Casa no fim de 2019. A decisão atinge os autógrafos das leis 457 e 20.677/2019, referentes aos estatutos do Servidor e do Magistério e ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege).  O recurso foi protocolado junto à presidência do Tribunal de Justiça de Goiás.

A liminar proferida no último dia 30 pelo juiz plantonista da 1º Grau Cível de Goiânia, Rodrigo Rodrigues, acata o argumento do deputado Cláudio Meirelles (PTC) de que os autógrafos de lei em questão devem se tornar nulos por não conterem a assinatura do referido parlamentar, que é o primeiro secretário da Mesa Diretora da Casa. De acordo com o artigo 21 do Regimento Interno, “assinar, depois do presidente, as resoluções, autógrafos de lei, decretos legislativos, atos da Mesa e atas das sessões” consta entre as atribuições do 1º secretário da Mesa.

No recurso, o procurador Gabriel Caixeta classifica a falta da assinatura como questão interna corporis e considera que a intervenção do Poder Judiciário nesse tipo de situação compromete a separação dos Poderes, que é um dos princípios que garantem a autonomia e a harmonia entre as esferas públicas.

Em entrevista à Agência Assembleia de Notícias, o procurador acrescentou que há consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido. “O Supremo definiu que esse tipo de intervenção para controle de constitucionalidade ocorre em face de infringência de aspecto constitucional. Como a falta da assinatura não infringe a Constituição, trata-se de questão a ser solucionada internamente e não caberia a ação do Poder Judiciário”, defendeu.

O recurso que pede efeito suspensivo da decisão, menciona outras duas ocasiões em que, no passado, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) negou liminares aos deputados Cláudio Meirelles e Talles Barreto (PSDB) com base no argumento de que questões internas da Assembleia e de caráter político não devem ser alvo do Judiciário.

Nos termos da liminar, a suspensão se dá “até o julgamento final do mérito ou sua adequação”. Assim, enquanto não houver o julgamento do recurso protocolado pela Assembleia, os autógrafos de lei atingidos permanecem suspensos.

Previdência

A Emenda Constitucional que reformou a Previdência estadual, aprovada em dezembro, também foi alvo de liminar suspensiva. O questionamento judicial, requerido pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico), foi encaminhado à Procuradoria Geral do Estado (PGE). 

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