Wilde Cambão quer proibir cobrança da taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet
Entrou em tramitação na Assembleia Legislativa, no final do ano passado, o projeto de lei nº 7647/19, de autoria do deputado Wilde Cambão (PSD), que pretende vedar a cobrança da taxa de conveniência ao consumidor final, relativa a disponibilização e venda, por meio eletrônico, de ingressos para shows, teatros, cinemas, eventos esportivos ou quaisquer espetáculos via internet.
Segundo o teor da matéria, é considerado taxa de conveniência o valor cobrado pela prestação de serviço de venda de ingressos para shows, teatros, cinemas e outros eventos congêneres, adquiridos por meio da internet, telefone ou meios similares, em conjunto com a possibilidade do consumidor em imprimir o seu ingresso, apresentá-lo por meio eletrônico ou retirá-lo em guichê específico para esse fim.
Ainda segundo o texto do parlamentar, entende-se que o consumidor passa a suportar o ônus do fornecedor, que é ainda beneficiado pelo amplo alcance atingido pelas vendas on-line. Na justificativa do projeto é registrado que a taxa de conveniência é um valor extra cobrado pelos sites de vendas online sobre os ingressos, e essa taxa, em determinados casos, pode chegar até 15% sobre o valor do ingresso.
Wilde explica que, de acordo com decisão unânime dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, é inconstitucional a cobrança da referida taxa. Ele observa que os ministros entenderam que a conveniência de vender um ingresso antecipado pela internet é de quem produz ou promove o evento, e não do consumidor, e que repassar esse custo ao consumidor é uma espécie de "venda casada". "Venda casada é vedada pela legislação”, justifica o parlamentar.
O projeto será distribuído para relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, ao iniciar os trabalhos legislativos de 2020 e, se receber parecer favorável, será votado em duas fases naquele colegiado e, em seguida, encaminhado à apreciação do Plenário da Casa.