Rotatividade no Coíndice
Foi sancionado pela Governadoria e virou a Lei nº 20.690 o projeto 4731/19, de autoria do deputado Amilton Filho (SD), que altera a Lei nº 11.242, de 13 de junho de 1990, que dispõe sobre a elaboração dos índices básicos para cálculo da distribuição do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Pelo texto da lei, passa a existir indicação rotativa dos representantes dos prefeitos membros do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios (Coíndice/ICMS), alterando a forma de indicação da composição no que diz respeito aos prefeitos, adotando-se a partir de então o sistema rotativo entre as entidades municipalistas Associação Goiana de Municípios (AGM) e Federação Goiana de Municípios (FGM).