Veto a lei que altera lei orgânica de policiais civis vai para CCJ
A Governadoria resolveu vetar integralmente propositura de autoria do deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL) que altera a Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, a qual dispõe sobre a lei orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás. A matéria foi aprovada como o autógrafo de lei nº 417/19, enquanto o veto foi protocolado na Casa como processo nº 225/20.
A alteração proposta por Teófilo tem o objetivo de alterar para técnico-científico-policial a natureza jurídica dos cargos de escrivão de polícia, agente de polícia, papiloscopista policial e os cargos do quadro transitório da Polícia Civil.
De acordo com as justificativas do chefe do Executivo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomendou veto integral ao autógrafo de lei em decorrência de inconstitucionalidade formal e material. “A inconstitucionalidade formal decorre de vício de iniciativa pela invasão de competência privativa do chefe do Poder Executivo para iniciativa de proposição que discipline o regime jurídico funcional dos servidores públicos".
Em relação à inconstitucionalidade material, a atribuição de natureza técnico-científica aos cargos especificados contraria entendimento jurisprudencial vigente, afrontando o art. 37, inciso XVI, alínea "b", da Constituição Federal. “Ademais, a Lei Estadual nº 16.901/2010 não exige, para os cargos tratados na propositura, habilitação específica, o que inviabiliza a alteração pretendida”, explica o governador.
A matéria agora será lida em Plenário para em seguida ser encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação.