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Plenário aprova decreto que assegura aos municípios o poder de declarar calamidade pública

06 de Maio de 2020 às 15:54

O Plenário acaba de aprovar, em votação única e nominal, o processo nº 1857/20, oriundo do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO), que busca propiciar a aplicação da regra do artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) aos municípios goianos, diante da pandemia do novo coronavírus.  À propositura do TCM foram apensados decretos de calamidade pública de vários municípios goianos que acabaram acatados em bloco. O placar da votação foi 27 a 0, além de uma abstenção. 

Segundo o decreto do TCM, fica reconhecido o estado de calamidade pública nos municípios que assim requererem, em decorrência da propagação da covid-19. Assim, ficam suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 231 e 312 da Lei Complementar nº 101/2000, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.  

Também fica autorizada ao prefeito, mediante decreto, a abertura de crédito extraordinário nos termos previstos nos artigos 41 e 44 da Lei nº 4.320/64, bem como as movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência, dando-se imediato conhecimento ao Poder Legislativo correspondente.  

Ademais, a contratação de bens ou serviços com dispensa de licitação “observará os termos previstos na Lei Federal nº 13.979/20, com redação dada pela Medida Provisória nº 926/20, destinada aos serviços públicos e atividades essenciais definidas nos termos do Decreto Federal nº 10.282/20, sempre precedidos de pesquisa de preços comprovada por documentos idôneos”.  

Ainda consta no texto da matéria que os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública devem ser divulgados amplamente no correspondente Portal de Transparência e, além disso, “caberá ao TCM o controle e a fiscalização dos atos praticados enquanto perdurar o estado de calamidade pública, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade dos atos administrativos, da despesa e sua execução”. 

 

Agência Assembleia de Notícias
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