Matéria que viabiliza convênio para hospital de campanha de Anápolis é aprovada em segunda votação
Por 26 votos a 0, acaba de ser aprovado, em segunda votação, o projeto de lei nº 2496/20, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o chefe do Poder Executivo a firmar termo de colaboração entre a administração pública e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (Fundahc), para a operação e gestão de hospitais de campanha para tratamento dos pacientes com covid-19. A parceria seria para, à princípio, fazer um hospital de campanha de Anápolis, no local onde fica o novo Centro de Convenções do município.
A justificativa da matéria diz que Goiás encontra-se em estado de calamidade pública, haja vista a pandemia decorrente da covid-19, que afeta o mundo, e, por isso, revela-se necessário buscar soluções jurídicas ágeis, que permitam efetivar políticas públicas que atendam, na reserva do possível, os anseios da população goiana, para garantir a prestação dos serviços de saúde pública. A Governadoria aponta ainda que a realização de licitação e, ou, chamamento público, mostra-se inviável, dada a urgência que acomete o estado. Diante dessa situação, a realização de convênio com fundação pública de direito privado, em que seja viável a pactuação direta, seria mais conveniente e útil, desde que respeitados os ditames legais.
O projeto permite a formalização célere de parceria para início dos atendimentos no hospital de campanha de Anápolis, que será construído pela administração pública no Centro de Convenções. A matéria sugere ainda a adoção da modalidade dos "convênios" com o Hospital das Clínicas, que possui expertise para execução do objeto pretendido. O texto destaca que a estrutura, diferentemente de uma unidade de saúde convencional, tem caráter transitório, e possibilidade variável do número de leitos, uma vez que será montada exclusivamente para atender pacientes acometidos pelo novo coronavírus e será, portanto, integralmente desativada após a dissipação da pandemia.
A matéria diz, ainda, que o quantitativo de pacientes que poderá ser atendido nessa estrutura tem caráter "flutuante", uma vez que a estrutura, previamente instalada, inicialmente atenderá cerca de 150 pacientes, podendo, entretanto, a capacidade ser estendida até mil leitos, conforme a necessidade. O texto finaliza sugerindo a edição de uma lei autorizativa, com a finalidade de viabilizar a realização de termo de colaboração com a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (Fundahc).