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Plenário aprova 13 projetos parlamentares e da Governadoria

23 de Setembro de 2020 às 17:15
Crédito: Hellenn Reis
Plenário aprova 13 projetos parlamentares e da Governadoria
Sessão ordinária híbrida
Em sessão ordinária híbrida comandada pelo presidente Lissauer Vieira, a Assembleia Legislativa aprovou, nesta 4ª-feira, 23, 13 projetos, sendo três da Governadoria, em 1ª fase; um de deputado, em fase final; e mais nove, também de autoria parlamentar, em 1ª fase. Dentre os projetos da Governadoria aprovados em 1ª votação, está o que autoriza a alienação de 71 bens imóveis em Goiás. A medida é resultado de levantamento realizado pela Secretaria a Administração, em que foi constatada a existência de diversos imóveis públicos desocupados, sem destinação específica e gerando despesas para o erário.

Os deputados estaduais aprovaram, em sessão ordinária híbrida na tarde dessa quarta-feira, 23, durante a votação da Ordem do Dia, 13 projetos de lei, sendo: três da Governadoria do Estado, em primeira fase de discussão e votação; um de deputado, em fase final de apreciação; e mais nove, também de autoria parlamentar, em primeira etapa de votação. A sessão foi comandada pelo presidente Lissauer Vieira (PSB). 

Governadoria

Dentre os projetos aprovados nessa tarde, em primeira votação, está o de nº 3806/20, de autoria da Governadoria, que autoriza a alienação de 71 bens imóveis localizados em Goiás. A votação foi de 21 votos favoráveis a zero, além de uma abstenção. A medida é resultado de levantamento detalhado, realizado pela Secretaria de Estado da Administração, em que foi constatada a existência de diversos imóveis públicos estaduais desocupados e sem destinação específica.

O Executivo ressalta que a alienação, mediante processo licitatório, é a melhor solução para imóveis públicos, sem destinação específica e desocupados, que geram despesas e são suscetíveis de ocupações irregulares por terceiros. “No atual cenário de contingência financeira e fiscal, agravado pela pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (covid-19), a alienação desses bens, atualmente inservíveis, poderá incrementar a receitas públicas e propiciar a realização de novos investimentos”, afirma.

A Governadoria ainda esclarece que a legitimidade da autorização legislativa que se pretende obter  encontra-se demonstrada pelo interesse público na alienação de 71 bens imóveis que, apesar de integrarem o patrimônio estadual, são desprovidos de finalidade ou uso e geradores de despesas.

A matéria coloca, ainda, que a juridicidade da propositura se encontra atestada no despacho nº 895/2020/GAB da Procuradoria-Geral do Estado, o qual também instrui o referido processo. Diante da sua justificativa, o chefe do Executivo solicita a tramitação do projeto em regime de urgência, previsto no art. 22 da Constituição Estadual.

Logo em seguida foi aprovado, também em primeira votação, o processo nº 4001/20, que altera o autógrafo de lei nº 20.367, de 11 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a reinstituição dos incentivos, dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais e das isenções relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A votação teve 23 votos favoráveis e nenhum contrário.

De acordo com o texto da matéria, o artigo 1º da minuta apresenta a proposta de acréscimo do parágrafo 7º ao artigo 3º da Lei nº 20.367/2018, para estabelecer que para os industriais do setor alcooleiro, beneficiários dos programas Fomentar ou Produzir que migrarem para o ProGoiás, nos termos do artigo 23 da Lei nº 20.787, de 3 de junho de 2020, a contribuição para o Fundo ProtegeGoiás, condicionante para a fruição do crédito outorgado instituído no inciso 11 do artigo 3º da Lei nº 13.246, de 13 de janeiro de 1998, será nos porcentuais a seguir especificados, sobre o valor do benefício fiscal apropriado, de acordo com o tempo de fruição no ProGoiás, escalonado da seguinte forma: 10% até o 12º mês; 8% a partir do 13º até o 24º mês e depois do 25º seja de 6%.

Ainda segundo o Poder Executivo, as alterações propostas são para viabilizar a migração dos industriais de álcool enquadrados nos programas Fomentar e no Produzir para o programa de incentivo fiscal mais adequado ao setor, já que ocorre a incidência, nesse segmento, da sistemática de substituição tributária para recolhimento de ICMS.

Ainda nessa votação, os deputados aprovaram, por 26 votos a zero, em primeira votação, o projeto de lei nº 4120/20, que altera a Lei n° 15.640, de 2 de maio de 2006, que dispõe sobre fundos rotativos criados na Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO). A propositura objetiva, de acordo com o texto da matéria, ampliar o quantitativo e alterar os valores com que são dotados os fundos rotativos destinados à cobertura de despesas das diversas unidades da PM-GO, ajustando-os à sua atual estrutura organizacional.

Atualmente, são 30 fundos rotativos, perfazendo o valor de R$ 305 mil por trimestre. Caso a proposta se efetive, a Polícia Militar passará a dispor de 131 fundos rotativos com denominações e valores fixados, somando R$ 942 mil por trimestre”, explica o Poder Executivo.

Projetos parlamentares

Ainda nessa tarde, foi aprovado em primeira votação o projeto de lei 1775/20, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (DC). A proposição determina que todos os informativos sobre medidas de prevenção e demais precauções ao novo coronavírus (covid-19), emitidos pelo Poder Executivo, sejam traduzidos/interpretados para Língua Brasileira de Sinais (Libras). A votação foi unânime: 22 votos a favor e nenhum contrário.

A proposta também estabelece que a tradução/interpretação em Libras deve ser disponibilizada em todas as plataformas digitais de comunicação do Governo, facilitando o acesso, garantindo a comunicação efetiva e promovendo maior inclusão social. ‘‘A matéria é de extrema relevância, visto que o novo coronavírus foi classificado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como pandemia, com alto risco de transmissão e taxa de mortalidade, e por muitas vezes as pessoas com deficiência auditiva ficam desinformadas pela falta de acessibilidade’’, ressalta Eduardo Prado, autor da matéria.

Em seguida, de autoria do deputado Coronel Adailton (Progressistas), foi aprovado em primeira votação o projeto de lei nº 1926/20, que introduz alterações no art. 3º da Lei nº 20.763, de 30 de janeiro de 2020, que trata exatamente dessa questão dos militares goianos. O placar da votação foi 24 votos a zero.

Adailton justifica que o presente projeto objetiva alterar o inciso I e o § 1º do art. 3º da Lei nº 20.763, de 30 de janeiro de 2020, a qual dispõe sobre a convocação de militares da reserva remunerada para o serviço ativo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, visando denominar adequadamente a indenização recebida pelos militares convocados para o serviço ativo. O parlamentar anota em sua justificativa: “Nossa proposta é denominar a indenização retromencionada como verba indenizatória, nomenclatura que melhor se adequa à realidade dos militares convocados, visto que as verbas indenizatórias consistem em valores pagos aos agentes públicos a título de indenização em razão do exercício da função que exerce. O recebimento dessa não está condicionado a uma ação do servidor, mas sim de uma situação, por vezes até mesmo adversa, como é o caso da convocação de militares da reserva remunerada, para o serviço ativo para o exercício de atividades meio ou administrativas e atuação junto aos colégios militares”.

O parlamentar progressista salienta que, dada a natureza indenizatória de tais verbas, elas não estão sujeitas a incidências de contribuições previdenciárias de outros tributos: "Primeiramente, por não se tratar de verbas de natureza salarial; em segundo lugar, estando os militares na reserva remunerada, ao serem convocados por força da Lei nº 20.763/2020, eles não farão jus aos mesmos direitos dos policiais da ativa. Essa verba não é incorporável aos seus proventos de aposentadoria, como ocorre com os benefícios percebidos pelos militares da ativa.”

Coronel Adailton destaca a importância do instituto da convocação de militar estadual da reserva estadual remunerada. “Ela traz vantagens técnicas e financeiras para o Estado, vez que o militar da reserva remunerada é um profissional possuidor de formação em cursos que o habilita a exercer atividades meio ou administrativas da corporação, bem como possui experiência profissional, tornando-se mais vantajoso para o Estado a sua convocação quando necessitar, em detrimento de militares em início de carreira, que precisarão ser qualificados em cursos de formação, bem como equipados adequadamente para exercer tais funções, causando um aumento dos custos para o erário.”

O deputado salienta que outra alteração proposta visa incluir a indenização por serviço extraordinário – AC4, introduzida pela Lei nº 15.949, de 29 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 18.837, de 27 de maio de 2015, dentre os direitos dos militares convocados para o serviço ativo, por força da Lei nº 20.763, de 30 de janeiro de 2020. Ele esclarece, ainda, que a AC4 é uma indenização atribuída ao militar pela prestação de serviços operacionais fora de suas escalas normais de trabalho, para fazer face a despesas extraordinárias, a que estão sujeitos, conforme as circunstâncias de cada caso. E diz mais: “Uma vez convocado à ativa, por óbvio que o militar poderá desenvolver atividades fora de sua escala normal de trabalho, ocasionando despesas para o mesmo. Dessa feita, objetivando dar tratamento justo aos policiais e bombeiros militares da reserva remunerada, que são convocados para atuar no serviço ativo, é justo atribuir a eles a AC4, conforme recebem os militares da ativa em circunstâncias similares”.

Por fim, os deputados aprovaram em primeira votação o projeto de lei que estabelece sanções administrativas em caso de utilização de bomba de abastecimento adulterada nos postos revendedores de combustíveis. A matéria, protocolada com o nº 6255/19 e assinada pelo deputado Delegado Eduardo Prado (PV), propõe para tal alterações na Lei nº 19.749 de 2017. O placar da votação foi 24 a zero.

O objetivo do autor é que passe a ser permitida, “independente de reincidência, a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado do posto revendedor de combustível que utilizar de bomba de abastecimento adulterada”. Em seu texto, a lei já garante como penalidades a aplicação de multa, a interdição do estabelecimento penalizado e, em caso de reincidência, a cassação da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado.

Ressalte-se que ao retirar a obrigatoriedade de reincidência para a aplicação da penalidade administrativa da cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado, visa garantir que estabelecimentos penalizados não voltem a cometer infrações”, justifica o parlamentar.

Outros projetos aprovados:

Em segunda fase de discussão e votação

Processo 5161/19 – Deputado Vinicius Cirqueira - Dispõe sobre a jornada laboral dos profissionais de enfermagem e dá outras providências.

Em primeira fase de discussão e votação

Processo 5936/19 – Deputado Chico KGL - Inclui no calendário cívico, cultural e turístico do Estado de Goiás o Dia do Nordestino.

Processo 986/20 – Deputado Delegado Eduardo Prado - Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos dos Policiais (Apol), com sede no município de Goiânia.

Processo 3554/20 – Deputado Coronel Adailton - Dispõe sobre a promoção post mortem de policiais e bombeiros militares da ativa no âmbito do Estado de Goiás.

Processo 1328/20 – Deputada Lêda Borges - Declara de utilidade pública a Associação Quilombola Comunidade Baco-Pari, com sede no município de Posse.

Processo 1339/20 – Deputado Amilton Filho - Declara de utilidade pública a Associação Missionária Peniel, com sede no município de Anápolis.

Processo 6108/19 – Deputado Vinícius Cirqueira - Concede Título de Cidadania a Antônio Roberto Martins.

Agência Assembleia de Notícias
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