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Governadoria veta integralmente projeto sobre isenção de ICMS na aquisição de armas

30 de Setembro de 2020 às 17:22

O governador Ronaldo Caiado (DEM) é o autor do projeto de lei nº4317/20 que veta integralmente o autógrafo de lei nº 98, de 2 de setembro de 2020, de autoria do deputado Coronel Adailton (Progressistas), que visa alterar a Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, autorizativa de concessão de crédito outorgado e de redução da base de cálculo do ICMS, altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás.

O autógrafo de lei propõe a alteração do art. 2º da Lei nº 13.453, de 1999, objetivando a concessão de isenção do ICMS nas operações de aquisição de armas de fogo e munições por integrantes das forças de segurança pública estadual, ativos e inativos, desde que disponham de autorização legal para posse e porte. Nos termos da proposta consideram-se órgãos da segurança pública estadual as Polícias Civil, Militar e Penal, bem como o Corpo de Bombeiros Militar do Estado. A isenção também visava alcançar os membros do Ministério Público e da Magistratura, os caçadores, atiradores e colecionadores devidamente registrados nos órgãos competentes e os guardas civis municipais.

Sobre o assunto a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) foi ouvida e recomendou o veto jurídico integral da propositura uma vez que de acordo com o art. 155, 9 2º, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal,  cabe a Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, regulamentar a forma de concessão de benefícios fiscais, precedida de deliberação conjunta dos estados e do Distrito Federal, por meio de convênios firmados no Conselho Nacional de Política Fazendária, fato não demonstrado no presente caso, tornando-se inconstitucional.

Além da PGE, a Secretaria de Estado da Economia também foi ouvida e por meio do Despacho nº 1.311/2020/GAB, com fundamento em pronunciamento de suas unidades técnicas optou pelo veto integral do autógrafo.

“Por concordar com os pronunciamentos da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria de Estado da Economia vetei totalmente o presente autógrafo de lei em razão de sua inconstitucionalidade”, declarou o governador.

A matéria se encontra na Secretaria de Apoio Legislativo.

Agência Assembleia de Notícias
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