Governadoria veta autógrafo de lei que autoriza criação do CRE-TEA
Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 4741/20, da Governadoria do Estado, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 122, de 22 de setembro de 2020. Trata-se de iniciativa do deputado Humberto Teófilo (PSL), que autoriza o Poder Executivo a criar e implementar, na estrutura da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, o Centro de Referência Estadual para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (CRE-TEA).
Segundo a proposta, o centro seria uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS), que ofereceria serviço especializado às pessoas diagnosticadas com o transtorno, e avaliação daquelas que têm suspeita e que ainda não foram diagnosticadas, com a missão de atender de forma interdisciplinar e humanizada, possibilitando a criação de espaço de aprendizagem, interação e desenvolvimento intelectual, favorecendo a integração e a socialização, além de oferecer o acolhimento adequado dos familiares.
Entre as razões do veto, o governador Ronaldo Caiado (DEM) cita que a Superintendência de Atenção Integral à Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, informou que as atividades a serem ofertadas pelo CRE-TEA já são oferecidas pela Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) e pela Rede de Atenção Psicossocial.
Estrutura existente
A Governadoria frisa que a RCPD está organizada pelos componentes da Atenção Básica, da Atenção Especializada em Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências, e da Atenção Hospitalar de Urgência e Emergência. Ressalta também que os Centros Especializados em Reabilitação (CER) são pontos de atenção ambulatorial especializados em reabilitação e realizam diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva.
Já a Rede de Atenção Psicossocial, é formada pelos componentes da Atenção Básica e da Rede de Atenção Especializada, tais como os Centros de Atenção Psicossocial e a Rede de Urgência e Emergência. E, depois de outras considerações, inclusive informando que outros quatro Centros Especializados em Reabilitação estão em construção, conclui que "a implantação dos Centros de Referência, que se refere o autógrafo, não trará ações complementares ou inovadoras àquelas atualmente desenvolvidas pelas redes de saúde já organizadas".
A matéria será encaminhada à Comissão Mista da Alego, para discussão e aprovação; e, em seguida, vai a Plenário, para nova discussão e votação.