Projeto da Governadoria quer impedir a promoção de militares que respondem a processos judiciais
O exercício da função de bombeiro militar deve ser destituído de condutas negativas, capazes de impedir o bom desempenho da profissão, pois a carreira requer zelo, disciplina, conduta moral e profissional irrepreensível.
Nesse sentido, visando apurar a moralização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO), a Governadoria do Estado de Goiás propôs por meio do projeto de lei nº4871/20, a alteração da Lei nº11.383 de 1990, que fala sobre as promoções dos oficiais do bombeiro. A proposta tem como objetivo impedir que o militar ingresse no quadro de promoções, enquanto estiver respondendo processo judicial por improbidade administrativa ou durante o cumprimento de sanção imposta por decisão judicial.
Sobre a propositura, foram ouvidos o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado, os quais alegaram que a exclusão do militar do quadro de promoções em virtude de ser condenado criminalmente, não configura violação dos princípios constitucionais da presunção de inocência, pois assegura que o bombeiro que for absolvido será promovido e receberá o número hierárquico apropriado, caso fosse promovido na época devida.
A matéria foi encaminhada à Comissão Mista, onde foi relatada pelo deputado Coronel Adailton (Progressistas) e aberto prazo de pedido de vista na tarde desta terça-feira, 17.