Alego delibera sobre projeto do Executivo que trata de isenção do ICMS
Iniciou tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 3578/21, da Governadoria, que trata de deliberação sobre os Convênios ICMS 59/20, de 30 de julho de 2020; e 108/20, de 14 de outubro de 2020, para a aprovação nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual.
“A proposta decorre da solicitação da Secretaria de Estado da Economia com a finalidade de alterar o anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE”, afirma o governador Ronaldo Caiado em sua justificativa encaminhada à Alego.
De acordo com o chefe do Executivo goiano, os dispositivos a serem alterados versam sobre o benefício da isenção do ICMS na saída de veículos destinados à pessoa portadora de deficiência física, visual, mental ou autista. “O objetivo é, especificamente, agregar à legislação estadual o Convênio ICMS59/20 e o Convênio ICMS108/20, celebrados entre os estados e o Distrito Federal no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ”, frisa.
O texto da matéria enfatiza que o Ministério Público de Contas do Estado de Goiás (MPTCE/GO) ressaltou a necessidade de autorização legislativa para validar a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivos ou benefícios fiscais do ICMS aprovados em convênios celebrados em nível do CONFAZ. E ressalta que, de igual modo, se manifestou a Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Economia, inclusive citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).