Calil quer criminalizar aumento abusivo do preço de produtos utilizados no combate à covid-19
O deputado Lucas Calil (PSD) protocolou, na Assembleia Legislativa, o projeto de lei nº 4515/21, cujo propósito é criar medidas extraordinárias que visem garantir a oferta, ao consumidor final, de bens e produtos utilizados para evitar a contaminação pelo vírus da covid-19.
Para isso, será enquadrada como crime contra as relações de consumo, na forma da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, a elevação, sem justa causa, de preços de insumos, bens, produtos ou serviços utilizados no combate e prevenção à contaminação da covid-19, desde a integralidade da cadeia produtiva respectiva, até a venda ao consumidor final.
A matéria prevê ainda multa; apreensão de bens e produtos; perda de produtos apreendidos; suspensão temporária, total ou parcial, do funcionamento de estabelecimento ou prestação de serviço; interdição total ou parcial do estabelecimento ou proibição de prestação de serviço e, ainda, o cancelamento da inscrição na Secretaria de Estado de Fazenda.
Outra parte da matéria propõe que as concessionárias de serviços públicos que prestem serviços essenciais de fornecimento de água, tratamento de esgoto e fornecimento de energia elétrica, ficam impedidas de suspender o fornecimento de tais serviços durante a pandemia.
Ao final, o projeto de lei destaca que o estado de Goiás e os municípios que o compõem, poderão adquirir, em caráter excepcional, quaisquer materiais, vacinas, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde, sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia da covid-19, desde que registrados por, pelo menos, uma das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países:
I - Food and Drug Administration (FDA);
II - European Medicines Agency (EMA);
III - Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA); IV - National Medical Products Administration (NMPA).”
Calil explica que, para que não haja falta de insumos e vacinas para os goianos, apresenta esse projeto de lei que visa a liberação do Governo de Goiás a adquirir vacinas e insumos. "Vacinas essas, comprovadamente imunizantes, que já obtiveram a respectiva autorização para comercialização pelas agências internacionais ora relacionadas, de competência mundialmente reconhecida.”
O parlamentar enfatiza ainda que a possibilidade de os estados adquirirem vacinas, mesmo que não autorizadas pela Anvisa, mas por autoridades sanitárias estrangeiras, foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal. “Com isso, o governo estadual terá pleno amparo legal para a aquisição de vacinas para atender à demanda da população goiana, sem necessidade de aguardar eventuais atrasos burocráticos” defende Lucas Calil.