Ícone alego digital Ícone alego digital

Matéria da Governadoria que altera lei do Produzir e Funproduzir é publicada no Diário Oficial

05 de Abril de 2021 às 07:51

Recebeu a sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 20.978, que altera a Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, que trata do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir) e o Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais (Funproduzir). Na Alego, era o projeto de lei nº 1870/21, de autoria da própria Governadoria.

O objetivo da lei é estabelecer que os porcentuais previstos para a contribuição mensal às áreas da cultura, do esporte e do turismo, também à Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), sejam aplicados sobre o valor da parcela incentivada no correspondente período de apuração pelo benefício do Produzir e seus subprogramas Centroproduzir e Progredir.

A matéria coloca que o artigo 20-A, § 5º, inciso II, da Lei nº 13.591, de 2000, prevê que a prestação de contribuição pelos beneficiários do programa Produzir e dos seus subprogramas proporciona a obtenção de descontos nos seus saldos devedores. “Atualmente, a referenciada contribuição incide sobre o valor da parcela incentivada no mês imediatamente anterior ao do período de apuração, o que difere da regra geral de que tanto o pagamento do tributo quanto da contribuição sejam calculados sobre o próprio período de apuração”, frisa a Governadoria.

E acrescenta: “A medida propiciará a mudança na sistemática de cálculo da contribuição, que passará a adotar os procedimentos usuais para cálculo de impostos ou contribuições, de modo a tomar como referência o próprio mês de apuração e não o mês imediatamente anterior. Além disso, haverá a convalidação dos procedimentos praticados pelo contribuinte que adotou os procedimentos usuais para cálculo de tributos ou contribuições, o que não confere ao sujeito passivo direito à restituição das importâncias eventualmente pagas”.

O governador Ronaldo Caiado (DEM) cita que a Procuradoria-Geral do Estado se manifestou pela viabilidade jurídica da proposta e salientou que a alteração pretendida não depende de autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.