Matéria da Governadoria que altera lei do Produzir e Funproduzir é publicada no Diário Oficial
Recebeu a sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 20.978, que altera a Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, que trata do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir) e o Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais (Funproduzir). Na Alego, era o projeto de lei nº 1870/21, de autoria da própria Governadoria.
O objetivo da lei é estabelecer que os porcentuais previstos para a contribuição mensal às áreas da cultura, do esporte e do turismo, também à Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), sejam aplicados sobre o valor da parcela incentivada no correspondente período de apuração pelo benefício do Produzir e seus subprogramas Centroproduzir e Progredir.
A matéria coloca que o artigo 20-A, § 5º, inciso II, da Lei nº 13.591, de 2000, prevê que a prestação de contribuição pelos beneficiários do programa Produzir e dos seus subprogramas proporciona a obtenção de descontos nos seus saldos devedores. “Atualmente, a referenciada contribuição incide sobre o valor da parcela incentivada no mês imediatamente anterior ao do período de apuração, o que difere da regra geral de que tanto o pagamento do tributo quanto da contribuição sejam calculados sobre o próprio período de apuração”, frisa a Governadoria.
E acrescenta: “A medida propiciará a mudança na sistemática de cálculo da contribuição, que passará a adotar os procedimentos usuais para cálculo de impostos ou contribuições, de modo a tomar como referência o próprio mês de apuração e não o mês imediatamente anterior. Além disso, haverá a convalidação dos procedimentos praticados pelo contribuinte que adotou os procedimentos usuais para cálculo de tributos ou contribuições, o que não confere ao sujeito passivo direito à restituição das importâncias eventualmente pagas”.
O governador Ronaldo Caiado (DEM) cita que a Procuradoria-Geral do Estado se manifestou pela viabilidade jurídica da proposta e salientou que a alteração pretendida não depende de autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).