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Tramita na Alego projeto sobre aplicação de multa por excesso de velocidade

07 de Abril de 2021 às 11:38

O ex-deputado Diego Sorgatto (DEM) apresentou propositura para proibir aplicação de multa por excesso de velocidade, verificada por meio de controladores ou redutores de velocidade, sem que esteja devidamente assinalada no local a velocidade máxima permitida. Trata-se do projeto de lei nº 3056/20, de autoria do atual prefeito de Luziânia, que está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

“Os radares e outros equipamentos inibidores de velocidade devem servir, sobretudo, para educar o motorista e evitar que acidentes aconteçam no local. Coibindo, acima de tudo, abusos na aplicação de multas em razão da utilização desse importante dispositivo. Todavia, quando colocado em operação sem qualquer sinalização referente à velocidade máxima permitida, serve apenas como meio para produzir multas e aumentar a arrecadação”, colocou o então parlamentar em sua justificativa.

Sorgatto anotou, ainda, que a busca por uma Administração Pública eficaz, útil, íntegra e o mais próximo possível da sociedade, deve ser objetivo constante dos gestores públicos e do Poder Legislativo. "Para isso, devem ser sempre observados os princípios norteadores da Administração Pública, elencados no caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A Administração Pública, de acordo com o princípio da moralidade administrativa, deve agir com boa-fé, sinceridade, probidade, lealdade e ética.”

Diego Sorgatto enfatizou que é vergonhoso o uso de tão importante equipamento para simplesmente multar os motoristas incautos e arrecadar, sem nenhuma preocupação com a educação e com as vidas. Segundo ele, o mau uso dos radares reduz a autoridade dos responsáveis por um trânsito seguro, despreza a população e, pior, não educa.

"A placa indicadora da velocidade máxima permitida serve justamente de aviso, para que o condutor se eduque, reduzindo a velocidade nesses locais, escolhidos após a conclusão de estudos sérios, em conformidade com a lei. Alertando para que a falta não ocorra, preservando a tranquilidade da sociedade”, afirmou o então deputado.

Conforme Sorgatto, o cidadão deve respeitar as normas de trânsito e, caso isso não ocorra, multas devem ser aplicadas. Observa, no entanto, que o ente público não pode agir com má-fé, com intento arrecadatório ainda que justifique suas ações como voltadas apenas à maior segurança no trânsito, pois ao estado não é permitido afastar-se dos limites legais e do princípio da boa-fé. "O cidadão é obrigado a recorrer ao Poder Judiciário para ver seus direitos protegidos contra a ação do próprio Estado.”

O ex-deputado salientou que a administração pública tem o dever de transparência, isso é, seus atos devem ser levados ao conhecimento da população. Portanto, não se pode admitir essa conduta obscura de se fiscalizar o trânsito, punindo o condutor por meio da arrecadação, em vez de educar com o objetivo de conscientizar para a construção de um trânsito seguro.

"A ausência de placas informando limites máximos permitidos nas vias correspondentes aos controladores e redutores de velocidade cria um clima de insegurança jurídica nas relações do estado, por meio do excesso do poder de polícia estatal, e a conduta dos motoristas. Nesse caso o poder fiscalizatório está com a função de arrecadar recursos, de modo a fortalecer a indústria da multa, sem qualquer relação com a redução dos índices de violência no trânsito”, afirmou Diego Sorgatto.

Com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego, a proposição aguarda votação em Plenário.

Agência Assembleia de Notícias
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