Governadoria propõe alteração em lei que trata dos rendimentos dos serviços notariais
Está em tramitação na Casa de Leis o projeto da Governadoria, protocolado com o nº 4534/21, que altera a Lei nº 19.191, de 29 de dezembro de 2015, que trata dos rendimentos dos serviços notariais e de registro.
O projeto teve, na tarde de ontem, pedido de vista na Comissão Mista pelos deputados Karlos Cabral (PDT), Helio de Sousa (PSDB), Major Araújo (PSL), Delegado Humberto Teófilo (PSL), Delegado Eduardo Prado (DC) e Delegada Adriana Accorsi (PT).
O objetivo da propositura é estabelecer como regra a cobrança atrasada de rendimentos, acréscimos legais e despesas relativas a atos que praticarem os tabeliães de protesto de títulos ou os responsáveis interinos, disciplinando, ainda, exceções àquela cobrança.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás afirma que o propósito é adequar a lei ao que dispõe o Provimento nº 86, de 29 de agosto de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece como regra a possibilidade de pagamento postergado de rendimentos, acréscimos legais e demais despesas, devidos pela apresentação de títulos ou outros documentos de dívida para protesto.