Eduardo Prado quer maior transparência na distribuição da vacina contra covid-19
O deputado Delegado Eduardo Prado (DC) apresentou proposta sugerindo maior transparência nos dados referentes ao recebimento e distribuição das doses de vacinas, bem como na ordem de prioridade para imunização contra a covid-19. O processo nº 4484/21 tramita no Parlamento goiano. “O objetivo é garantir que todos os cidadãos tenham acesso direto e detalhado às informações”, salienta.
Segundo o parlamentar, ao considerar o panorama atual causado pela pandemia do novo coronavírus (covid-19) e a decorrente escassez de vacinas no Brasil, a imunização de pessoas que não compõem os grupos prioritários têm causado preocupação dos órgãos de fiscalização. “A proposta visa, por meio da transparência dos dados referentes ao recebimento e distribuição das doses de vacinas contra a covid-19, bem como da ordem de prioridade estabelecida, e assim, evitar fraudes”, ressalta Prado.
Ao justificar a propositura, o deputado lança mão do artigo 37 da Constituição Federal, que estabeleceu o princípio da publicidade da Administração Pública Direta e Indireta, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios ao obedecerem os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Já em Goiás, vigora a Lei nº 18.025, de 22 de maio de 2013, que dispõe sobre o acesso às informações. Em seu artigo 6°, determina que Independentemente de requerimento, os órgãos, e as entidades da administração estadual referidos no artigo 2°, deverão promover a divulgação de informações públicas de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas, no âmbito de suas competências, sendo obrigatória a sua disponibilização em seus sítios na Internet, local em que deverá ser implementada seção específica para a divulgação de tais dados.
Atualização dos dados
O parlamentar afirma ainda ser imprescindível destacar que, desde as primeiras confirmações da doença pela covid-19, a Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) divulga boletins diários com atualizações sobre os casos confirmados e óbitos.
Prado frisa ainda que, conforme pactuado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), as secretarias municipais de Saúde deveriam registrar, de forma obrigatória, as informações sobre as vacinas administradas no módulo covid-19 do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI Covid-19). "Porém, as informações não se encontram alimentadas. Isto posto, a proposição ao determinar a publicidade destes dados facilitará o acesso à informação e será uma ferramenta fundamental na busca por ampliar os mecanismos de transparência e governança em Goiás”, ressalta.