Coronel Adailton propõe adequações em lei que trata do quadro de servidores da Polícia Técnico-Científica
Alterar a Lei n° 16.897, de 26 de janeiro de 2010, a qual dispõe sobre a criação de classes e níveis de subsídios nas carreiras e nos cargos da Superintendência da Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás. É o que dispõe o projeto de lei nº 4472/21, assinado pelos deputados Bruno Peixoto (MDB), líder do Governo; e Coronel Adailton (Progressistas), que iniciou tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). O processo encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, aguardando o relatório do deputado Wilde Cambão (PSD).
Reza o art. 1º : “Ficam criadas as classes e os níveis de subsídios a elas correspondentes nas carreiras de perito criminal, médico legista, odontolegista, auxiliar de autópsia, auxiliar de laboratório criminal, desenhista criminalístico e fotógrafo criminalístico, integrantes do quadro de pessoal da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, unidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a quem compete, com exclusividade, a perícia criminal, nos termos do 92º do art. 123, da Constituição do Estado de Goiás e dos Anexos I e IH desta lei”.
“Objetiva-se, com as alterações propostas, melhorar o texto das inovações trazidas pela Lei n° 20.938, de 28 de dezembro de 2020, visando dar maior clareza de interpretação daquilo que foi a intenção do legislador. As alterações pretendidas, portanto, não modificam de forma substancial o texto aprovado pela Lei n° 20.938, de 28 de dezembro de 2020, mas apenas promovem adequações que poderiam gerar dúvidas quanto à sua interpretação e aplicação dos critérios de promoção”, coloca os parlamentares na justificativa da proposição.
Por fim, destacam outro motivo apontado pela Superintendência de Polícia Técnico-Científica para que se aprove o projeto de lei: melhorar a definição quanto às atribuições da Superintendência de Polícia Técnico-Científica e do seu quadro de servidores.
Quanto ao aspecto orçamentário-financeiro, frisam que a proposta não gera aumento de despesa direta ou indireta, porque não traz qualquer incremento numérico para a promoção dos servidores integrantes da Polícia Técnico-Científica.
“Com essas razões e a expectativa da aprovação do incluso projeto de lei pelos parlamentares, solicitamos, para sua tramitação, o regime de urgência previsto no art. 22 da Constituição Estadual”, concluem Bruno Peixoto e Coronel Adailton.