Rejeição parcial a veto do Governo sobre matéria que trata da LOA 2021 tem aval da CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, durante reunião remota desta quinta-feira, 8, o relatório do deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania) rejeitando parcialmente o veto do Governo de nº 3579/21. Na propositura, o governador Ronaldo Caiado (DEM) veta parcialmente o autógrafo da lei nº 1, de 26 de janeiro de 2021, que trata da Lei Orçamentária (LOA) para o exercício financeiro de 2021, também de autoria da própria Governadoria.
A proposição é resultado da participação dos órgãos setoriais do Sistema de Planejamento, Orçamento, Tesouro, Administração, ou equivalentes, dos demais Poderes, do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública, bem como dos diversos órgãos técnicos do Poder Executivo envolvidos no processo de elaboração e execução orçamentária.
Segundo o veto, o projeto de Lei Orçamentária Anual para 2021 é integrado pelas seguintes peças: Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado e seus fundos, aos órgãos e às entidades da administração estadual direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; orçamento da Seguridade Social, o qual abrange todos os fundos, os órgãos e as entidades vinculados à administração estadual direta e indireta, bem como as funções instituídas e mantidas pelo poder público e orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Emendas
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Estado da Economia foram ouvidas, e em virtude da superveniência de emendas parlamentares que alteraram o texto original, recomendaram o veto parcial de alguns dispositivos. Sobre a nova redação do art. 28, promovida por emenda parlamentar, a PGE afirma que ela padece de inconstitucionalidade formal subjetiva.
A PGE aponta, ainda, que a emenda parlamentar aditiva deixou de observar as exigências do inciso 3º do art. 111 da Constituição do Estado de Goiás. O órgão de consultoria estadual rememorou que dispositivos de idêntico teor já haviam sido objeto de veto durante a tramitação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, por falta de compatibilidade com o ordenamento jurídico.
O veto esclarece que foram acrescentados os artigos 30 e 31 à matéria original da LOA, quando em tramitação na Assembleia, os quais trazem a previsão de diversas autorizações ao Executivo para a destinação de dotações orçamentárias a finalidades como realização de despesas, prestação de serviços, execução obras e aquisição de bens.
"Não há elementos a demonstrar a compatibilidade de tais prescrições com o Plano Plurianual e com a LDO, nem a indicação dos recursos necessários, por conta dos quais tais despesas deveriam correr. Na maior parte dos casos, não há sequer a indicação do valor correspondente a cada uma das dotações cuja destinação é autorizada", justificou a Governadoria, nas razões do veto.