Matéria que modifica o Probem é sancionada pelo Executivo
Recebeu sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 20.981, que altera a Lei n° 20.957, de 4 de janeiro de 2021, e que modifica o Programa Universitário do Bem (Probem). Originalmente projeto de lei nº 3414/21, de autoria conjunta dos parlamentares Talles Barreto (PSDB) e Bruno Peixoto (MDB), a matéria foi aprovada em votação definitiva na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) no dia 18 de março.
A matéria tem o intuito de alterar o inciso II do art. 3° da legislação em questão, de modo a ampliar a exigência contida na atual redação, abrangendo alunos que estejam regularmente matriculados em curso de graduação não gratuito, em Instituições de Ensino Superior (IES).
As unidades de ensino de que trata a iniciativa são aquelas autorizadas e/ou reconhecidas, não só pelo Ministério da Educação (MEC), como, também, as que estão regularmente credenciadas pelos Sistemas Federal e Estadual de Ensino, com a condição de que não possuam penalidades ou estejam em processo de supervisão.
Conforme justificativa do projeto, “o objetivo é contemplar, também, alunos de instituições municipais que são reconhecidas tão somente pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), pois a exigência, tal qual se lê na atual redação do inciso II, impossibilita os alunos dessas instituições de pleitearem as bolsas”.