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Jeferson Rodrigues assina projeto que ameniza impacto da inflação sobre aluguéis de imóveis durante a pandemia

12 de Abril de 2021 às 10:00
Crédito: Hellenn Reis
Jeferson Rodrigues assina projeto que ameniza impacto da inflação sobre aluguéis de imóveis durante a pandemia
Deputado Jeferson Rodrigues

Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) projeto de lei que busca amenizar o impacto decorrente da atualização dos valores dos contratos de aluguéis de imóveis urbanos no estado de Goiás, em virtude da crise pandêmica. A matéria, de autoria do deputado republicano Jeferson Rodrigues e que tramita na Casa com o nº 4512/21, vai passar pela deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, se obtiver sinal verde, será analisada pela comissão de mérito e pelo Plenário em dois turnos de votação.

A propositura determina que, durante a vigência da pandemia da covid-19 e nos próximos dois anos após completar a integral vacinação dos goianos, deverá ser utilizado o menor índice de atualização monetária previsto pelo IBGE ou FGV, relativo a preços e custos, nos contratos de locações vigentes dos imóveis localizados no estado de Goiás.

De acordo com a redação do projeto, caberá aos locadores, ou quem os representam, informar aos locatários do menor índice vigente no período e aplicá-lo, nos termos do artigo 18 da Lei Federal nº 8.245/91, sob pena de incorrer nas penalidades do artigo 43 da mesma legislação.

“Os deputados subscritores receberam reclamações de diversos eleitores e empresários, justificando que os mesmos não têm condições de adimplirem tempestivamente com parcelas dos aluguéis em seu valor original, pela crise econômica instaurada pela pandemia, ainda mais com esse gigante reajuste do IGP-M. A manutenção desse índice representaria um reajuste de quase um quarto do valor da locação”, esclarece o parlamentar.

Jeferson Rodrigues informa que obteve informações firmes de que muitos locadores não foram sensíveis aos pleitos dos locatórios, no que diz respeito à alteração do índice do IGP-M para outro mais favorável, restando ao locatário o ingresso de demanda judicial para revisão do contrato de locação. O deputado cita, ainda, a Lei de Locações, que traz a possibilidade de as partes alterarem, no curso da contratação, não somente o valor do aluguel, mas também especificamente o índice de reajuste de preços (artigo 18).

“Dessa forma, para se evitar um aumento desnecessário de demandas judiciais com a finalidade de requerer revisões contratuais, bem como para amparar os locatários sem condições de contratar advogados e pagar as custas judiciais para ingresso dessas, necessário se faz que a Augusta Casa de Leis apresente a sociedade uma alternativa legal, rápida e eficaz no sentido de conceder aos goianos a indexação do menor índice legal, enquanto durar a pandemia e nos dois anos subsequentes a integral imunização via vacina”, argumenta.

Agência Assembleia de Notícias
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