Lei que revoga benefícios fiscais relativos ao ICMS e IPVA é sancionada
Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 20.984 (originalmente projeto de lei nº 2398/21), de iniciativa do próprio governador, que revoga benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Os artigos a serem revogados tratam da redução para 0,5% da alíquota de IPVA incidente sobre veículo de propriedade de servidor público ocupante do cargo de oficial de justiça avaliador ou analista judiciário, e da isenção do pagamento da taxa de licenciamento do veículo contemplado com a referida redução de alíquota.
Ao expor os motivos da necessidade de alteração da lei no processo SEI nº 202000004027265, em trâmite na Secretaria de Estado da Casa Civil, a Governadoria argumenta que a proposta se justifica pelo fato de que tais benefícios fiscais foram concedidos sem a celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).