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Deputados apreciam projetos do Governo e do Tribunal de Justiça na reunião da Comissão Mista desta quarta-feira, 14

14 de Abril de 2021 às 18:29
Crédito: Maykon cardoso
Deputados apreciam projetos do Governo e do Tribunal de Justiça na reunião da Comissão Mista desta quarta-feira, 14
Comissão Mista remota

A Comissão Mista da Assembleia Legislativa (Alego) apreciou seis projetos oriundos da Governadoria e um do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), na reunião realizada no plenário Getulino Artiaga na tarde desta quarta-feira, 14. Ao todo, sete processos foram deliberados, desses, cinco sofreram pedidos de vistas e dois foram aprovados.

Entre as matérias aprovadas, destaque para a propositura da Governadoria do Estado, sob o nº 7208/19, que autoriza a transferência à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (CODEGO), sociedade de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás, de bens imóveis consistentes em três glebas de terra situadas no município de Anápolis. 

De acordo com a matéria, a transferência dos imóveis identificados no projeto apresentado destina-se ao aporte, aumento ou à integralização do capital social da CODEGO. “Extrai-se das referidas manifestações que a doação à CODEGO de tais imóveis promoverá o desenvolvimento econômico mediante o desempenho de atividades de fomento para a diversificação da economia, geração de empregos e renda", diz o texto. 

A propositura foi relatada pelo deputado Vinícius Cirqueira (Pros), que apresentou relatório de diligência à matéria. O deputado Bruno Peixoto (MDB), solicitou vistas do processo e, na sequência, devolveu o projeto com voto em separado pela aprovação.

Bruno fez uso da palavra solicitando aprovação urgente da matéria pois trata-se de área onde será construída uma subestação da Enel, o que ampliará a capacidade energética do Estado permitindo a instalação de mais empresas em território goiano. Aprovada na Comissão Mista, a matéria vai agora para apreciação em dois turnos no Plenário. 

Outro projeto aprovado é o nº 7779/19, de autoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que regulamenta a periodicidade do recolhimento do valor da renda líquida excedente do teto remuneratório constitucional pelos interinos responsáveis pelas serventias extrajudiciais do Estado de Goiás. 

O projeto de lei nº 3576/21, da Governadoria do Estado, que veda a concessão dos incentivos dos programas Produzir, Microproduzir e Progredir, foi apreciado na tarde desta quarta-feira, 14, pelo colegiado da Comissão Mista da Casa, mas a votação foi prejudicada com pedidos de vistas dos deputados: Delegado Humberto Teófilo (PSL); Major Araújo (PSL); Delegada Adriana Accorsi (PT); Helio de Sousa (PSDB) e Karlos Cabral (PDT).

A propositura trata de uma solicitação da Secretaria de Estado da Economia, cujo objetivo é vedar a concessão dos incentivos relacionais ao Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir), inclusive seu subprograma Microproduzir, ambos instituídos pela Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e ao Incentivo à Instalação de Empresas Industriais Montadoras no Estado de Goiás (Progredir), subprograma do Produzir, instituído pela Lei nº 15.939, de 29 de dezembro de 2006.

De acordo com o caput, a medida se justifica pela publicação da Lei Estadual nº 20.787, de 3 de junho de 2020, e do Decreto nº 9.724, de 7 de outubro de 2020, que institui e regulamenta, respectivamente, o novo programa de incentivo ao desenvolvimento socioeconômico do Estado de Goiás, por meio da implantação, da ampliação e da revitalização de estabelecimentos industriais em seu território, denominado ProGoiás.

Em sua justificativa, o governador Ronaldo Caiado (DEM) salienta que “o ProGoiás foi criado para atender a necessidade de um programa de incentivo mais seguro juridicamente e, ao mesmo tempo, mais simples e atraente para o contribuinte. Assim, com esse plano de desenvolvimento no estado de Goiás, não há mais razão para a continuidade da concessão dos incentivos relacionados aos programas Produzir, Microproduzir e Progredir”.

Demais matérias com pedidos de vistas

Processo nº 4294/19 – Governadoria do Estado – Estabelece regras para o cumprimento da decisão mandamental quanto ao cumprimento dos limites de gastos com pessoal previstos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como à observância do disposto no inciso I do art. 44 da Emenda Constitucional Estadual nº 54, de 2 de junho de 2017. Relator: Deputado Charles Bento.

Processo nº 4744/21 – Governadoria do Estado - Institui o Conselho de Acompanhamento de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Relator: Deputado Amilton Filho.

Processo nº 4746/21 – Governadoria do Estado - Solicita o reconhecimento de estado de calamidade pública em Goiás.

Agência Assembleia de Notícias
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