Lei do TJ-GO que altera rendimentos dos serviços notariais de registro é publicada no Diário Oficial
Foi publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21000, sancionada na semana passada pela Governadoria. Originalmente projeto de lei nº 4534/21, de autoria do Poder Judiciário, a matéria foi aprovada na Alego por unanimidade em abril e altera a Lei nº 19.191, de 29 de dezembro de 2015, que trata dos emolumentos dos serviços notariais e de registro.
A proposta estabelece como regra a cobrança atrasada de rendimentos, acréscimos legais e despesas relativas a atos que praticarem os tabeliães de protesto de títulos ou os responsáveis interinos, disciplinando, ainda, exceções àquela cobrança.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) afirma que o propósito da lei é adequar as normas ao que dispõe o Provimento nº 86, de 29 de agosto de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece como regra a possibilidade de pagamento postergado de rendimentos, acréscimos legais e demais despesas, devidos pela apresentação de títulos ou outros documentos de dívida para protesto.