Matéria do Executivo que adapta Saneago ao Marco Legal do Saneamento Básico é aprovada em 1ª votação
Durante reunião híbrida no Plenário, realizada na manhã desta quarta-feira, 2 de junho, os deputados aprovaram o projeto de nº 5208/21, oriundo da Governadoria, que altera a lei de criação do Saneamento de Goiás S/A (Saneago). O placar da votação foi de 16 votos favoráveis e 11 contrários.
Votaram contrários a esse projeto, os deputados Alysson Lima (Solidariedade), Antônio Gomide (PT), Delegada Adriana Accorsi (PT), Delegado Eduardo Prado (DC), Delegado Humberto Teófilo (PSL), Gustavo Sebba (PSDB), Karlos Cabral (PDT), Lêda Borges (PSDB), Lucas Calil (PSD), Major Araújo (PSL) e Talles Barreto (PSDB).
Foram a favor da matéria os deputados: Álvaro Guimarães (DEM), Amauri Ribeiro (Patriotas), Amilton Filho (SD), Bruno Peixoto (MDB), Charles Bento (PRTB), Chico KGL (DEM), Coronel Adailton (Progressistas), Dr Antônio (DEM), Humberto Aidar (MDB), Iso Moreira (DEM), Jeferson Rodrigues (Republicanos), Julio Pina (PRTB), Lissauer Vieira (PSB), Rafael Gouveia (Progressistas), Vinícius Cirqueira (Pros) e Wilde Cambão (PSD).
Não votaram os deputados Carlos Salim (Pros), Francisco Oliveira (PSDB), Helio Sousa (PSDB), Paulo Cezar Martins (MDB), Paulo Trabalho (PSL), Rubens Marques (Pros), Tião Caroço (DEM), Thiago Albernaz (SD), Virmondes Cruvinel (Cidadania) e Wagner Neto (Pros). Estavam ausentes na sessão os deputados Cláudio Meirelles (PTC), Henrique Arantes (MDB), Henrique Cesar (PSC) e Zé Carapó (DC).
A matéria do Governo tem o objetivo de alterar a Lei Estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, e adaptá-la à Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que instituiu o novo Marco Legal do Saneamento Básico.
De acordo com o texto da matéria, o parecer da Procuradoria Jurídica da Saneago ressalta o amplo debate da proposta entre a diretoria da companhia e seus acionistas, também retratando a consolidação dos interesses de tais grupos. “Do ponto de vista jurídico, o parecer destacou que a propositura não apresenta qualquer vício de legalidade, bem como se destina a permitir que a empresa atue de forma competitiva em seu segmento”.
A matéria também foi submetida ao crivo da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE), cujo parecer foi de que a proposta, ao permitir à Saneago a constituição de subsidiárias, de sociedades de propósito específico e a participação societária em outras companhias, não encontra óbice jurídico.