Plenário dá aval à obrigatoriedade da divulgação do Disque 180 e Disque 100 em estabelecimentos
Com 21 votos favoráveis e nenhum contrário, foi aprovada, em segunda fase de votação, a matéria de nº 750/19, de autoria conjunta das deputadas Delegada Adriana Accorsi (PT) e Lêda Borges (PSDB), que versa sobre a obrigatoriedade, em Goiás, da divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) nos estabelecimentos de acesso ao público como hotéis, pousadas, bares e restaurantes, além de estações de transporte de massa, eventos e shows, salões de beleza, mercados, feiras, shoppings e etc.
A Central de Atendimento à Mulher, conhecida como "Disque 180", foi criada pela Lei n° 10.714, de 13 de agosto de 2003, e está em operação há cerca de onze anos. Durante esse período, já foram recebidas mais de 6 milhões de denúncias. Em relação ao "Disque 100", esse é um serviço com a finalidade de receber demandas relativas a violações de Direitos Humanos, especialmente as relacionadas com crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, LGBT, pessoas em situação de rua e outros, como quilombolas, ciganos, índios, pessoas em privação de liberdade entre outros.
Para as parlamentares, apesar do grande número de denúncias, o Disque 180 e o Disque 100 ainda não são números amplamente conhecidos e disseminados na sociedade. "Isso fica claro quando se compara, por exemplo, a quantidade de denúncias de violência contra mulher recebidas face aos casos de violência registrados - hoje na casa de cinco a cada dois minutos, em âmbito nacional. Desses, apenas 4% resultam em uma denúncia - algo que pode estar relacionado à pouca informação sobre as características dos serviços de denúncia por telefone", argumentam na justificativa.