Deputados querem suspender decreto que trata de diferenças de alíquotas no ICMS
Suspender os efeitos do Decreto 9.104/2017 do Governo de Goiás, que dispõe sobre o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relativo à diferença entre a alíquota interna e interestadual pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, nas aquisições de mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural e que alterou o Anexo IX do RCTE.
A postulação é dos deputados Lucas Calil (PSD) e Thiago Albernaz (Solidariedade), através do projeto de lei nº 5765/21, em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). A proposição está em discussão e votação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
“O referido decreto trata do Difal - diferença entre a alíquota interna e interestadual do ICMS, relativo ao contribuinte optante pelo Simples Nacional, nas aquisições de mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural e que alterou o Anexo IX do RCTE”, coloca Lucas Calil, em sua justificativa parlamentar.
E acrescenta: “A cláusula nona do Convênio ICMS n° 93/2015, editado pelo CONFAZ [Conselho Nacional de Política Fazendária] , traz os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços ao consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada, ferindo assim os artigos 146, III, d; 170, IX; e 179 da Constituição Federal”.
Calil ressalta ainda: “Se tratando, em Goiás, o Decreto nº 9.104/ 2017, regulamenta essa cláusula, incorre em inconstitucionalidade por arrastamento, já que se encontra amparado em norma nula. Por conseguinte, o ato normativo em questão exorbita o poder regulamentar”.
Por fim, o deputado enfatiza que o decreto legislativo de sua autoria objetiva contribuir para “a razoabilidade administrativa e equidade à população goiana”.