Projeto que institui sistema de informação sobre idosos é aprovado em 2ª votação
Foi aprovado em segunda votação, por 22 votos a 0, o projeto de autoria do deputado Jeferson Rodrigues (Republicanos) que institui o Sistema de lnformação das Condições de Vida da Pessoa Idosa em Goiás. A matéria foi protocolada na Casa como processo 0763/19.
A intenção do deputado é criar uma política estadual que assegure os direitos sociais, promova a integração e a reinserção do idoso na sociedade, devolvendo-o a uma participação efetiva no seu meio. Segundo ele, o artigo 4° da Lei Federal nº 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso) dispõe que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
“Entretanto, lamentavelmente, os casos de agressão e de maus-tratos cometidos contra idosos se multiplicam a cada dia, segundo informa a crônica policial nos meios de comunicação”, afirma o parlamentar em suas justificativas.
Segundo Jeferson, a proposta “coloca mais um tijolo na construção de uma estrutura governamental de proteção ao idoso, criando o sistema de informação das condições de vida da pessoa idosa do estado de Goiás”.
No projeto consta que estudos e levantamentos já permitem concluir que a rapidez com que se vem desenvolvendo o envelhecimento populacional no País vai agravar os problemas dos idosos. Em 1991, as pessoas com sessenta anos ou mais eram 7.5% da população. “Hoje mais de 14 milhões de brasileiros encontram-se na faixa etária acima de sessenta anos, representando pouco mais de 9% da população e a tendência de crescimento acelerado dessa fatia da população é um fato”, assinala.
Esses estudos mostram, ainda, que, em 2025, estima-se que os idosos serão 34 milhões. “A par do rápido envelhecimento da população, nossas políticas públicas não acompanham tal realidade e o aumento da expectativa de vida de tantos brasileiros nos faz buscar contribuir na construção de tais soluções”.
Segundo o deputado, entendem-se por maus-tratos contra idosos quaisquer atos ou omissões perpetradas contra cidadãos com idade maior ou igual a 60 anos que coloquem em risco sua integridade física ou seu bem-estar emocional, impliquem assédio moral, castigos físicos, desamparo, negligência no cuidar, ameaças ou outros que possam acarretar-lhes prejuízo.
Em seu art. 30, o Estatuto do Idoso também estabelece que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.