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Coronel Adailton propõe mudanças na entrega de prontuário médico após internação

11 de Fevereiro de 2026 às 07:30

Projeto de lei protocolado no Poder Legislativo pelo deputado Coronel Adailton (Solidariedade) prevê modificações na legislação estadual que confere regras para disponibilização de prontuário médico ao paciente. A alteração modifica a Lei nº 21.904, de 2023, e contempla o paciente que recebe alta hospitalar.

Pela proposta, que tramita na Casa com o nº 24598/25, à lei atual será acrescentado um artigo, prevendo que, quando for necessária a continuidade do tratamento após a alta médico-hospitalar, a unidade de saúde deverá fornecer ao paciente ou ao representante legal um relatório médico, em meio impresso e, quando possível, digital, assinado pelo médico responsável.

Ainda de acordo com a matéria, o documento deverá conter o diagnóstico e a conduta médica adotada, os principais exames realizados e seus resultados, os medicamentos administrados durante a internação, as prescrições e orientações necessárias para a continuidade do tratamento e a indicação da especialidade médica recomendada para acompanhamento ambulatorial, se for necessária.

Segundo o parlamentar, a lei atual, apesar de estabelecer normas para acesso ao prontuário médico, peca por prever prazos que, em determinadas situações, podem não atender à urgência da continuidade do cuidado.

Para ele, em alguns casos, a espera de até dez dias úteis para o fornecimento do prontuário médico, conforme prevê a legislação que ele propõe alterar, pode representar riscos para o paciente. “A presente alteração busca suprir essa lacuna, garantindo que, sempre que houver necessidade de continuidade do tratamento, o paciente ou representante legal receba, no momento da alta, um relatório médico sucinto, contendo diagnóstico, condutas adotadas, principais exames, medicamentos administrados, orientações para continuidade e a indicação da especialidade médica adequada para acompanhamento subsequente”, acrescenta.

Adailton argumenta que o seu projeto complementa a lei existente, reforçando o direito do cidadão à saúde, promovendo a segurança do paciente e oferecendo respaldo normativo a uma prática que já é reconhecida como boa conduta nos serviços hospitalares goianos.

“Essa medida assegura maior segurança ao paciente, reduz falhas na transição do cuidado e fortalece o princípio da integralidade do atendimento em saúde. Além disso, está em consonância com o art. 196 da Constituiçāo Federal, que define a saúde como direito de todos e dever do Estado, e com o Código de Ética Médica que impõe ao profissional o dever de prestar informações claras e objetivas aos pacientes e seus familiares”, conclui o legislador.

A iniciativa foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e encaminhada à Comissão de Saúde.

Agência Assembleia de Notícias
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