Vai à sanção projeto do TJ que revoga artigo sobre custas da Justiça de Goiás
Durante a Ordem do Dia da sessão ordinária desta quinta-feira, 12, o Plenário deu aval à propositura de nº 6025/21, encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). A matéria revoga o artigo 38-B da Lei Estadual nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, que versa sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás.
A proposição recebeu 23 votos favoráveis e três contrários. Como o projeto foi aprovado em segunda e definitiva fase de votação pela Assembleia Legislativa, ele seguirá, agora, para sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM).
A propositura destaca que a revogação tem como finalidade a realização de estudos e posterior elaboração de eventuais minutas ou recomendações necessárias. A decisão acata sugestões apresentadas pela juíza auxiliar da presidência do TJ-GO, Drª Jussara Cristina Oliveira Louza, sobre a adoção de medidas e deliberações que tornem efetiva a cobrança e recebimento dos créditos provenientes das custas judiciais não quitadas, com o objetivo imediato de conceder o aumento de arrecadação.