Projeto que trata do direito de arrependimento da compra tem aval da Comissão de Defesa do Consumidor
O processo nº 2818/20, que dispõe sobre a informação ao consumidor a respeito do direito de arrependimento na compra por meio de comércio eletrônico foi aprovado por unanimidade na reunião híbrida da Comissão do Consumidor desta quinta-feira, 26.
A iniciativa da propositura tem amparo no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a possibilidade do consumidor se arrepender da compra feita fora do estabelecimento comercial, bem como no comércio eletrônico, no prazo de 7 dias da contratação ou do recebimento do produto/serviço e de receber de volta os valores eventualmente pagos, a qualquer título, monetariamente atualizados.