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Criança e Adolescente

13 de Setembro de 2021 às 15:09
Crédito: Carlos Costa
Criança e Adolescente
Fachada da Alego
Comissão da Criança e Adolescente se reúne nesta terça-feira, 14, às 13h30. Presidido por Vinícius Cirqueira, o colegiado tem 20 processos na pauta, sendo 14 prontos para apreciação e seis para distribuir aos relatores.

Comandada pelo deputado Vinícius Cirqueira (Pros), a Comissão da Criança e Adolescente do Poder Legislativo de Goiás se reúne nesta terça-feira, 14. Na pauta, 20 processos, dentre eles, 14 aptos à apreciação dos parlamentares integrantes do colegiado, com parecer favorável da relatoria, além de seis outros processos habilitados à distribuição. O encontro acontecerá às 13h30. Os trabalhos podem ser acompanhados pela TV Alego (canais 3.2 da TV aberta e 8 da NET Claro), pelo site oficial do Legislativo estadual (portal.al.go.leg.br), e, ainda, pelo canal do Youtube.

Dentre as importantes matérias a serem tratadas durante a reunião do colegiado, destaca- se a proposta da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT) e do deputado Charles Bento (PRTB). O texto do processo nº 1095/19 visa tornar obrigatório o uso de pulseira de identificação em crianças de até 12 anos em eventos públicos realizados em locais abertos em que se concentrem mais de 150 pessoas.

Conforme os autores do projeto de lei, o intuito é evitar a perda de crianças e jovens de seus pais em eventos públicos com grande concentração de pessoas em locais abertos. “O fato é, infelizmente, recorrente. E medidas simples podem mitigá-lo, como a adoção de pulseiras de identificação das crianças”, explicam.

“O projeto de lei propõe que a identificação fique mais fácil, pois na pulseira deverão constar minimamente os seguintes dados como: código de barra, nome da criança, dos pais ou responsáveis que estarão presentes no local do evento, endereço completo, telefones de contato, bem como informações relevantes sobre a saúde da criança”, enunciam.

Discriminação 

Por sua vez, o deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania) propõe no processo 1196/19 vedar quaisquer tipos de discriminação a criança e/ou adolescente com deficiência ou doença crônica nos estabelecimentos de ensino, em instituições públicas ou privadas. 

Ao ressaltar a importância da proposta, Cruvinel assinala a indicação do Censo 2010 do IBGE, na qual 23,9% da população brasileira possui algum tipo de deficiência. Além deste público substancial, também existem as pessoas que possuem doenças crônicas e, bem assim, são alvo de preconceito e discriminação como aquelas. “Não existem leis que protegem os direitos de crianças/adolescentes com doenças crônicas, em especial”, salienta.

O parlamentar cita ainda o fato da existência nos EUA da Lei de Reabilitação que proíbe a discriminação por conta de qualquer tipo de deficiência em programas ou atividades, públicos ou privados, que contem com assistência financeira federal. "A pessoa que tenha sido qualificada com deficiência não deve ser excluída de participar, ou de ter os benefícios, ou ser discriminada de qualquer programa ou atividade somente por ter uma desabilidade", cita

Virmondes prossegue ao informar ainda que, “é deixado muito claro neste documento legal que, diferente do termo handicap (deficiência), a terminologia preferida é disability (desabilitado, em uma tradução grosseira),  que se refere a quaisquer pessoas que tenham desabilidade física ou mental que limite substancialmente uma ou mais atividades importantes da vida. Exemplos de tais situações incluem diabetes, epilepsia, anemia hereditária, asma, Síndrome de Tourette, uma doença séria de longa duração ou acidente sério que a recuperação seja longa e na qual como resultado dificulte uma atividade importante da vida.

“Voltando à nossa realidade local, existem casos onde a escola, alegando ser ‘política do local’, se recusa a cooperar por entender não ser sua obrigação prestar a assistência que uma criança diabética necessita, como se negar a verificar o açúcar no sangue ou administrar insulina, obrigando assim a família a procurar outro local para o seu filho que, com sua sensibilidade, já percebeu ser o problema”, esclarece o legislador.

Cruvinel ainda pontua que, o Estatuto da Criança e do Adolescente garante a educação e a igualdade de condições de acesso e permanência na escola, além de vedar a discriminação. “A educação e o ensino, independente se em escola pública ou privada, não podem ser tidos como uma atividade qualquer, é um direito universal, inscrito na Constituição, reconhecido, protegido e realizado em todas as nações”, reitera.

O parlamentar também lança mão da Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal nº 13.146/2015), que converge na defesa dos alunos de inclusão, bem como já se posicionou acerca de punição penal para aquele que discriminar, induzir ou incitar, em razão da deficiência, em qualquer lugar, inclusive pelos meios de comunicação, nos moldes do seu artigo 88. “Importante salientar que o Estado de São Paulo já possui lei análoga, na busca pelo fim do preconceito e discriminação”, finaliza Virmondes..

Confira o rol completo de processos 

Favorável

Processo nº 1095/19 - Deputada Delegada Adriana Accorsi e deputado Charles Bento - Obriga a adoção de pulseiras de identificação em crianças de até 12 anos em eventos públicos realizados em locais abertos. Relatado pelo deputado Henrique Cesar. 

Processo nº 1196/19 - Deputado Virmondes Cruvinel - Veda de quaisquer tipos de discriminação a criança e/ou adolescente com deficiência ou doença crônica nos estabelecimentos de ensino, em instituições públicas ou privadas. Relatado pela deputada Delegada Adriana Accorsi. 

Processo nº 1808/19 - Deputada Delegada Adriana Accorsi - Cria o Banheiro Família - Relatado pelo Amauri Ribeiro.

Processo nº 3450/19 - Deputado Dr. Antonio - Obriga a comunicação de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública e ao Ministério Público de Goiás (MP-GO). Relatado pelo deputado Jeferson Rodrigues. 

Processo nº 3453/19 - Deputado Jeferson Rodrigues - Dispõe sobre a adoção de medidas de atendimento dispensadas a crianças e adolescentes pelas instituições responsáveis por perícias e exames de constatação de violência sexual. Relatado pela deputada Delegada Adriana Accorsi. 

Processo nº 3939/19 - Deputada Delegada Adriana Accorsi  - Estabelece normas que visam a prevenção de desaparecimento de crianças e adolescentes, em suplementação ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Relatado pelo deputado Amauri Ribeiro. 

Processo nº 3944/19  - Deputada Delegada Adriana Accorsi - Trata da afixação de contatos dos conselhos tutelares e do Juizado da Infância e da Juventude em estabelecimentos comerciais. Relatado pelo deputado Amauri Ribeiro. 

Processo nº 3951/19 - Deputada Lêda Borges - Dispõe sobre a política de incentivo à prática de velejamento por crianças e adolescentes carentes. Relatado pelo deputado Jeferson Rodrigues. 

Processo nº 5941/19 - Deputado Jeferson Rodrigues - Voltado ao serviço de acolhimento familiar provisório de crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem, denominado Serviço Família Acolhedora. Relatado pela deputada Lêda Borges. 

Processo nº 6133/19 - Deputado Jeferson Rodrigues - Institui a Semana Estadual de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes. Relatado pelo deputado Henrique Cesar. 

Processo nº 1954/20 - Deputado Diego Sorgatto - Trata do livre acesso de agentes de proteção da infância e juventude em eventos públicos e privados.  Relatado pelo deputado Jeferson Rodrigues. 

Processo nº 2038/20 - Deputado Virmondes Cruvinel - Institui a Política Estadual pela Primeira Infância. Relatado pelo deputado Amauri Ribeiro. Processo nº 3762/20 - Ex-deputado Diego Sorgatto - Proíbe a venda de seringas descartáveis a menores de 18 anos. Relatado pela deputada Lêda Borges. 

Processo nº 3833/21 - Deputada Delegada Adriana Accorsi - Dispõe sobre a prioridade nas investigações para apuração de crimes contra a vida e desaparecimentos que tenham como vítima crianças e/ou adolescentes, denominada Murilo Soares. Relatado pelo deputado Jeferson Rodrigues.  

Distribuição

Processo nº 3884/19 - Deputado Bruno Peixoto - Altera a Lei nº 19.519, de dezembro de 2016, que trata da obrigatoriedade de exigência do cartão da criança ou da caderneta de saúde da criança no ato da matrícula dos alunos da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental. Relatado na CCJ pelo deputado Vinícius Cirqueira.  

Processo nº 1992/20 - Deputado Dr. Antonio - Obriga a etiqueta com advertência para o uso moderado de telas eletrônicas por crianças até 10 anos. Relatado na CCJ pelo deputado Vinícius Cirqueira. 

Processo nº 2011/20 - Ex-deputado Diego Sorgatto - Dispõe sobre a procedência na tramitação dos procedimentos judiciais que tenham como objeto a adoção de menores. Relatado na CCJ pelo deputado Amilton Filho. 

Processo nº 4109/20 - Deputado Virmondes Cruvinel - Institui a Política Estadual Criança Consciente e Adolescente Consciente, voltada à informação e prevenção de violências e abusos sofridos nesta faixa etária. 

Processo nº 4382/20 - Deputado Delegado Eduardo Prado - Institui o Selo Empresa Parceria da Juventude, em Goiás. Relatado na CCJ pelo deputado Vinícius Cirqueira. 

Processo nº 4999/20 - Deputada Lêda Borges - Cria o Programa de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher na Primeira Infância, voltado à conscientização de crianças. Relatado na CCJ pelo deputado Karlos Cabral.

Agência Assembleia de Notícias
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