Concessão de reajuste a professores recebe sanção do Poder Executivo
Recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM) a Lei Estadual nº 21.085 (originalmente projeto de lei nº 6963/21), de autoria do próprio Poder Executivo, que dispõe sobre o reajuste do vencimento dos professores, dos agentes administrativos educacionais e do pessoal contratado temporariamente na Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
A matéria autoriza a instituição do Auxílio Aprimoramento Continuado no âmbito da mesma pasta, por ato do chefe do Poder Executivo. De acordo com o texto, o reajuste será concedido a partir de 1º de outubro de 2021, no vencimento do pessoal da pasta da Educação, nos seguintes índices: I) 4,52% para os ocupantes dos cargos de professor, níveis I e II, do Quadro Permanente do Magistério, professor assistente, níveis "A" a "D", do Quadro Transitório do Magistério e professor contratado temporariamente; e II) 7,20% para os ocupantes dos cargos de professor, níveis III e IV, do Quadro Permanente do Magistério, e agente administrativo educacional, bem como para o pessoal administrativo contratado temporariamente.
Além disso, a lei busca autorizar o chefe do Poder Executivo a instituir, também a partir de 1º de outubro de 2021, no âmbito da Seduc, o Auxílio Aprimoramento Continuado, com valor mensal unitário de R$ 500,00, segundo critérios a serem definidos por decreto. O benefício, de natureza indenizatória, destina-se a cobrir despesas dos servidores da pasta para o aprimoramento educacional e profissional continuado, com livros, manuais, revistas, cursos, seminários, palestras, workshops, simpósios, congressos e materiais para qualificação de toda natureza.
Poderão ser beneficiários do auxílio os docentes e os servidores administrativos lotados na Seduc, com vínculo efetivo ou em comissão, também os empregados públicos e os titulares de contratos temporários.
De acordo com o titular da Secretaria de Estado da Administração (Sead), o impacto financeiro para a implementação do reajuste pleiteado, acrescido dos seus encargos, atingirá, no exercício de 2021, o montante de R$ 70.071.362,73, equivalente ao valor mensal de R$ 23.357.120,91 a partir de outubro de 2021. Apresentou-se também a estimativa de impacto para os exercícios de 2022 e 2023, com o valor anual total de R$ 280.285.450,90.
A Sead também informou o impacto financeiro para a implementação do Auxílio Aprimoramento Continuado. Segundo a pasta, o valor estimado é de R$ 81.475.860,00, a partir de outubro de 2021, representando o valor de R$ 27.158.620,00 por mês. A estimativa de impacto para os exercícios de 2022 e 2023 compreende o valor total anual de R$ 325.903.440,00.
No que se refere ao reajuste, a Secretaria de Estado da Economia, por meio da Subsecretaria do Tesouro Estadual, afirmou que existe disponibilidade financeira, no âmbito do Tesouro Estadual, para suportar a referida despesa, que foi considerada nas projeções de teto de gastos e no cumprimento da vinculação constitucional da educação no presente exercício. Assim, a titular da pasta da Economia, com a consideração de que o valor ora solicitado se encontra dentro do valor total autorizado para gastos com pessoal, concluiu que a despesa está dentro do limite de expansão da despesa primária corrente, previsto no art. 4º da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016.