Lei que trata da nomeação de conselheiros substitutos do TCM tem sanção publicada
Recebeu sanção do governador a Lei Estadual nº 21.098 (originalmente processo n° 6142/21), de autoria do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que altera a Lei Orgânica do TCM, mais especificamente a Lei n° 15.958/2007.
A nova lei prevê que os auditores, em número de quatro, também denominados conselheiros-substitutos, sejam nomeados pelo governador, dentre cidadãos que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de conselheiro do TCM, mediante concurso público de provas e títulos, bem como avaliação psicológica, realizado perante o Tribunal e por esse homologado, observada a ordem de classificação.
A lei também estabelece que a nomenclatura do cargo de “auditor técnico de engenharia” fica alterada para “auditor”, dentro do quantitativo previsto no tribunal.