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No Pequeno Expediente, Delegado Eduardo Prado alega que ICMS de combustíveis terá que ficar em 17%

07 de Dezembro de 2021 às 15:34

Em pronunciamento durante o Pequeno Expediente, na sessão dessa terça-feira, 7, o deputado Delegado Eduardo Prado (DC) comunicou que ingressou com uma Ação Popular, pedindo uma liminar para que o estado de Goiás se adeque à decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou que alíquotas de bens essenciais não podem exceder 17%. 

Segundo ele, isso joga por terra qualquer discussão sobre o ICMS, inclusive sobre os combustíveis. De acordo com Prado, quando o ministro do STF decidiu que a alíquota de 17% é a alíquota básica de bens essenciais, e remeteu o que são bens essenciais à lei da greve, ele colocou os combustíveis, o gás e a energia elétrica nessa categoria de bens essenciais. 

E continuou afirmando que os projetos apresentados por ele e pelo colega Delegado Humberto Teófilo (sem partido) que propõem a redução do ICMS dos combustíveis estão consolidados. “Não há que se falar em Lei de Responsabilidade, porque no momento em que o STF faz essa repercussão geral, ele diz que é ilegal. Não há renúncia de receita”, disse ele. 

O parlamentar anunciou, ainda, que apresentou, nesta tarde, um projeto de lei para colocar no mesmo patamar, o combustível e a energia elétrica, de alimentos que têm 12% de alíquota, porque entende que quando o Estado coloca qualquer bem essencial com alíquota maior que 17%, está ferindo o princípio da seletividade. Ele ainda lembrou que em Goiás, o cigarro tem alíquota menor do que a do combustível. 

Para Prado, o estado de Goiás vai ter que se adequar à essas alíquotas de 17%, assim como fez o estado de Mato Grosso, por iniciativa do Legilativo daquele estado. 

Agência Assembleia de Notícias
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