Prorrogação de benefícios fiscais do ICMS tem aval do Plenário em votação única
Última matéria a entrar na pauta de deliberações da sessão extraordinária híbrida desta quinta-feira, 9, foi a de n° 8996/21, de iniciativa da Governadoria, que trata do Convênio ICMS 178, de 1º de outubro de 2021. A proposição foi aprovada, por unanimidade, com 24 votos, em fase de discussão e votação única, e segue, agora, para a sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM).
O Convênio ICMS nº 178, prorroga, até o dia 30 de abril de 2024, as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais. A proposta decorre da solicitação da Secretaria de Estado da Economia, para a posterior edição de decreto a fim de alterar o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE). “Ressalta-se que a aprovação deste convênio deve ser efetuada apenas quanto ao Estado de Goiás, para evitar a incorporação total de regramentos relativos a outros entes da Federação”.
O Ministério Público de Contas do Estado de Goiás afirma que há necessidade de autorização legislativa para validar a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivo ou benefícios fiscais do ICMS aprovados em convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
É destacado, ainda, que a renúncia de receita decorrente da prorrogação dos benefícios não afetará as metas de resultados fiscais. “Isso decorre de ela estar baseada na série temporal da arrecadação dos três últimos anos anteriores ao da prorrogação do incentivo e, portanto, os benefícios fiscais a serem prorrogados compunham a referida série temporal”.
Com isso, todas as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais ficarão prorrogadas até o dia 30 de abril de 2024. A proposta decorre de solicitação da Secretaria de Estado da Economia.
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE) afirma que há necessidade de autorização legislativa para validar a concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivo ou benefícios fiscais do ICMS aprovados em convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Segundo o texto da proposta, a renúncia de receita decorrente da prorrogação dos benefícios não afetará as metas de resultados fiscais. “Isso decorre de ela estar baseada na série temporal da arrecadação dos três últimos anos anteriores ao da prorrogação do incentivo. Os benefícios fiscais a serem prorrogados compunham a referida série temporal”.