Votações da Comissão Mista
A Comissão Mista, que passou a ser presidida, a partir desta terça-feira, 22, pelo deputado Dr. Antonio (União Brasil), se reuniu para deliberar pauta contendo projetos de lei dos três Poderes. No total, oito matérias foram apreciadas; seis tiveram aval e seguem, agora, para votação do Plenário; apenas duas receberam pedidos de vista. Destaque para a aprovação de quatro proposições oriundas da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO); uma delas diz respeito à reorganização do órgão e trata da carreira dos seus integrantes; outra, é relativa ao repasse da data-base de 2021. Nas outras duas matérias, a DPE quer criar o auxílio-alimentação e auxílio-saúde que beneficiam seu pessoal.
Foi acatado pelo colegiado o parecer favorável do relator, deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania), ao projeto de nº 1101/22, que faz alterações e cria dispositivos na Lei Complementar nº 130, de 11 de julho de 2017, que, por sua vez, versa sobre a Reorganização da Defensoria, estabelece atribuições e o funcionamento de seus órgãos e unidades, e dispõe sobre a Carreira dos seus membros. O relator comentou que a medida fortalece a atuação do órgão, “garantido o acesso à Justiça, não só com apoio público, mas também com apoio técnico”.
As alterações promovidas nas redações de vários artigos têm como objetivo corrigir imprecisões de ordens meramente técnicas e formais, de modo a trazer o necessário aclaramento em procedimentos inerentes aos diversos órgãos e unidades que integram a Defensoria Pública. “Bem como possibilitar maior fluidez administrativa e organizacional ao órgão, permitindo, ainda, ao gestor máximo do mesmo, a solução regulamentar para casos peculiares de necessidade de trabalho em horários alternativos, em decorrência de eventos extraordinários”, esclarece a justificativa da proposição.
Também recebeu sinal verde da Comissão Mista o parecer favorável do relator, deputado Francisco Oliveira (PSDB), à propositura de nº 1102/22, que trata da concessão de auxílio-alimentação para as defensoras e defensores públicos, servidoras e servidores do órgão. Conforme justificação apresentada na matéria, o pagamento desse benefício visa conferir a necessária valorização aos colaboradores. “Constitui, esse auxílio, uma vantagem de caráter indenizatório, com percepção que exige o efetivo exercício da atividade por parte de seus servidores, não se incorporando aos respectivos subsídios ou vencimentos”, detalha o texto assinado pela Defensoria.
Com o mesmo intuito de valorizar seu pessoal, DPE-GO enviou ao Parlamento goiano o projeto de lei nº 1103/22, que versa sobre a concessão de auxílio-saúde no âmbito do órgão. A matéria, que teve parecer favorável assinado pelo deputado Amilton Filho (Solidariedade), também passou pelo crivo do colegiado e avançou para o Plenário da Alego.
Segundo a justificativa da proposição, o pagamento do benefício surge como forma de concretização do direito à saúde, garantido na Constituição federal. “O direito à saúde se consubstancia como um direito social fundamental e, nesse sentido, o presente projeto é a parcela colaborativa da Defensoria Pública para a efetivação do referido direito para seus servidores”, frisa a justificativa.
Da mesma forma que o auxílio-alimentação, esse benefício representa uma vantagem de caráter indenizatório, não se incorporando aos respectivos subsídios ou vencimentos. O percentual definido para o auxílio-saúde, assim como no outro caso, estabelece um padrão de equidade, assegurando que todos os colaboradores receberão o mesmo valor por dia de efetivo trabalho.
A Comissão Mista aprovou, ainda, o parecer favorável do relator, deputado Wilde Cambão (PSD), à matéria de nº 997/22, também da Defensoria Pública. O projeto de lei tem o objetivo de conceder o repasse referente à data-base de 2021 aos seus servidores, na ordem de 10,16%.
Judiciário
O projeto de nº 1015/22, oriundo do Tribunal de Justiça (TJ-GO), que trata do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, recebeu pedido de vista do deputado Major Araújo (sem partido). A matéria foi relatada pelo deputado Amilton Filho, que apresentou parecer favorável.
Conforme a propositura assinada pelo presidente do TJ, desembargador Carlos Alberto França, “trata-se de um trabalho de um grupo de estudo, instituído pelo TJ-GO, para a atualização ou proposição de um projeto de lei do Novo Código de Organização Judiciária. Isso ocorreu, em 2019, diante da patente desatualização da Lei Estadual nº 9.229, de 22 de dezembro de 1981, conforme relatou França em justificativa à Alego.
“O Grupo de Trabalho formado por magistrados e servidores foi instituído e teve como tônica a simplificação do texto, a sua redução, a utilização de conceitos jurídicos indeterminados (para evitar a rápida desatualização do texto) e a aderência à Constituição Federal (1988) e ao Novo CPC (2015)”, coloca o presidente do TJ.
França ressalta que as adequações propostas são fruto de um esforço concentrado da gestão em torno da revisão e atualização de todos os textos normativos que regulam as rotinas, competências e fluxos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, modernizando-o e tomando-o mais eficiente.
“Foi apresentado um texto base no final do ano de 2020 e, já em nossa gestão, os trabalhos se intensificaram para a revisão completa do trabalho, em especial para compatibilizá-lo com o Novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que também estava em sua fase final de estudos, sendo convertido em novembro na Resolução- TJGO 170/2021”, acrescenta França.
Executivo
Os deputados Major Araújo, Lêda Borges (PSDB), Alysson Lima (Solidariedade), Delegado Humberto Teófilo (sem partido) e Delegado Eduardo Prado (DC) pediram vista do projeto de lei nº 1170/22, que altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, a qual "estabelece a organização administrativa do Poder Executivo. A matéria recebeu parecer favorável do deputado Wilde Cambão (PSD).
Proposições de parlamentares que receberam aval do colegiado
Processo nº 9016/21- do presidente da Alego, Lissauer Vieira (sem partido) - Denomina Escola Estadual Marcos Antônio Navarini a Escola Estadual Fruto da Terra, situada no município de Chapadão do Céu.
Processo nº 9018/21- do deputado Julio Pina (PRTB) - Declara de utilidade pública a Academia Morrinhense de Letras, com sede no município de Morrinhos.