Lei que trata de unidades escolares indígenas é publicada no Diário Oficial
Aprovada na Alego, foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 21.472, de autoria da própria Governadoria, que altera a Lei nº 14.812 de 2004, mudando a denominação da unidade escolar de “escolas” para “colégios” estaduais.
Com essa alteração, as unidades escolares indígenas de Maurehi, da aldeia Buridiana, no município de Aruanã, aldeia Avá-Canoeiros, no município de Minaçu e Cacique José Borges, da reserva indígena do Carretão, nos municípios de Nova América e Minaçu, passarão a se chamar colégios estaduais.
Na Alego, a matéria de nº 10081/22 foi aprovada, em dois turnos, por unanimidade. O governador Ronaldo Caiado, no documento, explana que a categoria escola engloba apenas o ensino fundamental, enquanto colégios ofertam, ainda, ensino médio.
A iniciativa, da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), visa regularizar as unidades de ensino, em especial as que atendem ao ensino superior indígena em zonas rurais, visando adequar essas unidades ao projeto político-pedagógico do Estado. Titular da pasta, Fátima Gavioli apontou que a alteração contempla o Projeto Goiás Intercultural e atende à meta nove do Plano Estadual de Educação.
A Procuradoria-Geral de Estado (PGE) atestou a viabilidade jurídica da matéria. “A denominação e a alteração de próprios, vias e logradouros públicos, pautadas em critérios de conveniência e oportunidade, são da competência comum dos Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito de suas atribuições”, informou a PGE.