Inovação em diferentes áreas
Conheça os projetos de lei dos deputados estaduais voltados ao uso da Inteligência Artificial (IA). As iniciativas abordam temas como saúde, serviços, administração pública, agronegócio, crimes cibernéticos e combate à violência.
Tema de 21 projetos de lei de 11 deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) desde 2023, a Inteligência Artificial (AI) vem sendo impulsionada em território goiano.
Houve R$ 720 milhões de investimento público em IA nos últimos cinco anos, ressaltou o governador Ronaldo Caiado (UB) na mensagem anual do Executivo ao Legislativo goiano, em fevereiro. Em novembro, o Governo lançou o Prêmio Goiás Aberto para Inteligência Artificial (GO.IA), que prevê R$ 1 milhão em soluções tecnológicas com alto impacto social, econômico ou ambiental, alinhadas a princípios de transparência, ética, inclusão e sustentabilidade.
Além disso, com a Lei Complementar no 205, de 19 de maio de 2025, Goiás ganhou a Política Estadual de Fomento à Inovação em Inteligência Artificial, uma legislação com 79 artigos sobre tópicos centrais como direitos dos desenvolvedores, operadores, usuários e não usuários; políticas públicas para se fomentar pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico relativo à IA; atração de infraestrutura digital estratégica; educação, capacitação e formação profissional em IA; e sustentabilidade e governança ambiental da infraestrutura da IA.
Com essa lei, ainda, surgiu o Centro Estadual de Computação Aberta e Inteligência Artificial, “infraestrutura digital estratégica dedicada ao treinamento, ao desenvolvimento e à pesquisa na IA aberta, em colaboração com o Centro de Excelência em Inteligência Artificial da Universidade Federal de Goiás (UFG)”.
As leis propostas pelos deputados estaduais ecoam em dispositivos da Lei Complementar no 205/25. Nela há, por exemplo, capítulo voltado apenas à educação em IA nas escolas, tema que norteia sete dos 21 projetos assinados pelos parlamentares.
Outros temas relacionados à IA nos projetos em trâmite na Alego são saúde, serviços, administração pública, agronegócio, crimes cibernéticos e combate à violência.
Os sete projetos que relacionam a IA ao ensino nas escolas são de autoria de seis deputados.
Dr. George Morais (PDT) assina dois. Ele propõe o ensino do uso ético da IA (processo no 13485/24) e política pública de educação em IA e pensamento computacional (no 23838/24).
Anderson Teodoro (Avante) se preocupa com a capacitação em IA dos professores da rede estadual de ensino (no 2650/24), por exemplo, com o estímulo ao oferecimento de programas e de workshops em formação continuada em IA.
Virmondes Cruvinel (UB) sugere uma semana estadual que conscientize sobre o uso responsável da IA por crianças e jovens e ainda a criação do selo Escola Amiga da IA para reconhecer e incentivar boas práticas nesse campo (no 6913/25).
Abrangente, projeto de lei de André do Premium (Avante) delineia marco regulatório para o uso de ferramentas digitais de IA no âmbito das escolas públicas (no 8824/24). O texto estabelece que esse uso deve estar fundado no reconhecimento de que seus mecanismos devem estar centrados no reconhecimento de que o ser humano é o centro de sua existência, de modo que seja um instrumento que melhore suas capacidades, especialmente visando o desenvolvimento sustentável e a colaboração homem-máquina eficaz, de modo que os princípios constitucionais relacionados à educação sejam plenamente atingidos.
Há ainda projeto de lei de Antônio Gomide (PT) de uma política estadual que apoie o desenvolvimento de projetos escolares com inteligência artificial, (no 29930/25), e proposta de Jamil Calife (PP) de que seja instituída, na rede pública de ensino goiana, a obrigatoriedade da oferta de aulas e atividades práticas nos laboratórios de informática sobre IA, com foco em soluções cotidianas e formação cidadã (no 26396/25).
A lei complementar no 205/25, no capítulo especificamente dedicado à educação, dispõe que Goiás estabelecerá políticas educacionais pioneiras voltadas à introdução do ensino da IA nas escolas públicas estaduais “como um componente eletivo ou transversal nos itinerários formativos, com a integração de competências técnicas, éticas e práticas, para preparar estudantes às demandas contemporâneas da sociedade digital e tecnológica”. Também são elencados objetivos do ensino de IA e maneiras de alcançá-los.
Prevenção de crimes
Outra vertente dos projetos relacionados à IA busca evitar crimes.
Talles Barreto (UB) propõe campanha de conscientização e prevenção dos crimes cibernéticos cometidos por meio do uso indevido da IA contra crianças e adolescentes (no 6435/23).
Bia de Lima (PT), por sua vez, sugere política estadual que incentive a criação de ferramentas de IA para rastrear conteúdos digitais que estimulem a adultização infantil (no 22738/25).
Wilde Cambão (PSD) pede a proibição do uso de aplicativos e programas de IA para criação de deep nudes – imagens ou vídeos gerados artificialmente de pessoas nuas a partir de fotos ou vídeos originais, sem o consentimento das pessoas retratadas (no 12993/24).
André do Premium (Avante) também pediu a proibição do uso de IA em aplicativas e programas, mas em relação a deep fakes – imagens, vídeos ou áudios editados ou gerados com o uso da inteligência artificial (no 27339/25).
O uso dessas técnicas é criminalizado no Código Penal. A utilização de IA para alterar som ou imagem de mulher vítima de dano emocional, por exemplo, é tipificada no parágrafo único do art. 147-B, de 2025, e montagem em foto ou vídeo de caráter íntimo, no art. 216-B, de 2016. O uso de deep fake em crimes contra a honra pode resultar na aplicação dos arts. 138 a 140.
O que os deputados da Alego buscam, de todo modo, é prevenir esses crimes ao solicitar que provedores de plataformas digitais detectem e removam deep nudes e deep fakes.
Saúde mental
Outros projetos de lei envolvendo IA são aqueles que relacionam esse campo ao da saúde.
Projeto de Virmondes Cruvinel desenha um programa estadual de saúde mental e acompanhamento psicológico para jovens em interação com plataformas de IA (no 7610/25). O objetivo é “garantir suporte emocional, prevenção de transtornos mentais e acompanhamento psicológico especializado para jovens que recorrem a plataformas de Inteligência Artificial para questões emocionais e de saúde mental”.
Já Veter Martins (UB) propõe diretrizes para a implementação de sistemas de análise preditiva e Inteligência Artificial destinados à triagem precoce de riscos à saúde mental de crianças e adolescentes na rede pública estadual (no 2424/26).
A saúde também é abordada em capítulo na lei complementar no 205/25. No primeiro artigo desse capítulo, é estabelecido que o Estado de Goiás “poderá utilizar soluções da IA para melhorias na qualidade, na eficiência e na acessibilidade dos serviços de saúde pública oferecidos à população, com o destaque para a média e a alta complexidade, a vigilância epidemiológica e sanitária, a distribuição estratégica de medicamentos e a capacitação profissional dos trabalhadores do setor”.
Administração pública e agronegócio
As propostas dos parlamentares estaduais relacionam ainda, como mencionado, diversos outros temas à IA.
Cristóvão Tormin (UB) aposta na IA como base para uma política de inovação logística no agronegócio (no 31493/25). Ele lista cinco objetivos, como otimizar rotas de escoamento da produção agrícola e pecuária; reduzir custos logísticos e operacionais para produtores rurais; minimizar perdas no transporte de alimentos e insumos; integrar dados de clima, produção e mercado para planejamento logístico inteligente; e incentivar parcerias entre universidades, centros de pesquisa, cooperativas e empresas de tecnologia.
A administração pública figura em dois projetos. Bia de Lima busca o estabelecimento de princípios e diretrizes para o uso da IA no âmbito da administração pública goiana (no 4037/25); e Virmondes Cruvinel, a criação da Plataforma de Atendimento Virtual Inteligente –Chatbot GO, baseada em IA, para atendimento ao cidadão por meio de canais digitais (no 8960/25).
O objetivo, esclarece Cruvinel, é um “atendimento ágil, eficiente e inclusivo aos cidadãos por meio de canais digitais, incluindo, mas não se limitando, a WhatsApp, aplicativos estaduais e outros meios eletrônicos”. Ao Executivo estadual caberia desenvolver e gerir a ferramenta por meio de seus órgãos competentes, com o apoio de empresas públicas ou privadas.