Inclusão de audição unilateral como deficiência tem aval definitivo do Plenário
Foi aprovado em votação final o projeto de lei que considera pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva porcentual de vagas para o provimento de cargos e empregos públicos, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral. A propositura, do deputado Karlos Cabral (PSB) e protocolada com o número 3957/19, foi acolhida pelo Plenário na sessão ordinária desta quarta-feira, 24.
Conforme prevê a redação da proposta legislativa, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral poderá concorrer às vagas de cargos da Administração Pública e de empresas que são legalmente incumbidas a preencher com pessoas com deficiência. Prenuncia, ainda, que as despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
"Inicialmente, verifica-se que, segundo o artigo 24, inciso XIV, da Constituição Federal, compete aos Estados legislar sobre proteção e
integração social das pessoas portadoras de deficiência. Assim, com base nas premissas aqui emitidas, também cabe ao Estado legislar sobre a matéria que ora se discute", observa Karlos Cabral ao justificar a propositura.
Para o deputado, a notícia de que indivíduo com surdez unilateral não pode concorrer em concurso nas vagas destinadas à pessoa com deficiência choca não só pela natureza drástica da medida, mas pela injustiça da mesma.
"O presente projeto de lei, portanto, busca incluir o fundamento dessa decisão no corpo da legislação estadual em vigor, a fim de evitar que qualquer interessado tenha que recorrer ao Judiciário para assegurar o direito. Sabe-se que a perda auditiva implica em prejuízo da audição em qualquer grau que reduza a inteligibilidade da mensagem falada para a interpretação apurada ou para a aprendizagem. Diante desse fato, independe da bilateralidade ou unilateralidade da surdez para que esteja configurada a deficiência", pontua.
Ele defende que não há razoabilidade em distinguir as duas, já que ambas proporcionam perda da captação da mensagem falada. A fala, nesses casos, só é perceptível quando a voz é proferida em tom muito alto. "Por causa disso, a grande maioria dos sons da vida cotidiana não é perceptível", arremata.