Recebe veto integral matéria que obriga locadoras de veículos a licenciarem sua frota no estado
O governador Ronaldo Caiado (UB) vetou integralmente o autógrafo de lei nº 337, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas locadoras de veículos que atuam em Goiás a licenciarem sua frota no estado. O veto, protocolado com o nº 10.501/22, recai sobre a propositura de autoria do deputado Amauri Ribeiro (UB).
De acordo com o Poder Executivo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomendou o veto jurídico total ao autógrafo de lei, sob a justificativa de vício de inconstitucionalidade formal subjetiva, ou seja, vício de iniciativa, e, também, vício de inconstitucionalidade formal orgânica, por se tratar de um projeto que versa sobre transporte e trânsito, que são competências da União.
Em concordância com a PGE, a Secretaria de Estado da Economia recomendou o veto total ao autógrafo de lei. “Embora claramente associada às empresas locadoras de veículos, é aplicável a qualquer outro ramo empresarial, a exemplo das transportadoras. Quanto a isso, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) evidencia o intuito de barrar a 'guerra fiscal' ao não permitir o abuso do direito de eleição do domicílio tributário, previsto no art. 127 do Código Tributário Nacional”, justificou a pasta.
A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), onde tramita sob a relatoria do 1º secretário, deputado Álvaro Guimarães (UB).