Plenário derruba veto da Governadoria em matéria que reorganiza quadros da PM-GO
Os deputados derrubaram, em Plenário, o veto contido no processo nº 0987/21, da Governadoria do Estado, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 203. A matéria original requer que seja alterada a Lei nº 19.452, de 14 de setembro de 2016, que reorganiza os Quadros de Oficiais Auxiliares (QOA) e Oficiais Músicos (QOM), da Polícia Militar do Estado de Goiás.
A matéria foi derrubada por 27 votos a 1 no placar eletrônico do plenário.
O projeto que originou esse veto é de iniciativa do deputado Coronel Adailton (Progressista), o qual prevê que uma das alterações propostas refere-se à revogação de dispositivo da lei que impõe condição para o policial militar ingressar no curso de habilitação de oficiais auxiliares e no curso de habilitação de oficiais músicos. O ingresso é permitido desde que o policial não esteja respondendo a qualquer processo judicial, nas áreas penal ou cível, quando se tratar de ilícito infame, lesivo à honra ou ao decoro policial militar. “Ocorre que o referido dispositivo fere o princípio constitucional de presunção da inocência, previsto no artigo 5°, inciso LVII, da Constituição Federal, o qual preceitua que 'ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória'", afirma o texto da matéria.