CCJ aprova veto da Governadoria sobre proposta de instalação de área pet nos parques
Durante a reunião híbrida da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), desta terça-feira, 18, foi aprovado o veto integral ao projeto apresentado pelo deputado Gustavo Sebba (PSDB), que cria espaço fechado denominado “área pet" nos locais de lazer. A matéria, protocolada sob nº 10151/22, foi aprovada por unanimidade pelo colegiado que acatou o parecer pela manutenção do veto apresentado pelo relator, deputado Rubens Marques (UB).
De acordo com o texto da Governadoria, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), no Despacho nº 706/2022/GAB, apontou que, apesar da norma não apresentar vício formal orgânico, pois a matéria se insere nos temas de fauna e proteção ao meio ambiente, sob o aspecto material, a norma é inconstitucional, por se tratar de proposta legislativa que cria despesa obrigatória sem a estimativa de impacto financeiro e orçamentário. A implementação da lei exige a atuação de agentes públicos na fiscalização do cumprimento de regras para o uso da área pet e na conservação dos espaços, o que acarreta aumento da despesa obrigatória.
Por sua vez, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) advertiu que a instalação da área pet em locais de preservação ambiental deveria levar em conta o plano de manejo de cada área sob pena de, entre outros riscos, contaminar os cursos d'água e o solo, além de atrapalhar a recuperação e a restauração ambiental.
Para reforçar sua opinião acerca do veto total à propositura, a Semad advertiu, ainda, para a importância da análise caso a caso, a fim de instalar espaços fechados para animais domésticos ou domesticáveis.