Prazo para prestação de contas eleitorais do primeiro turno encerra nesta terça-feira, 1º, às 19 horas
O prazo para prestação de contas de campanhas eleitorais de candidatos e partidos políticos que concorreram às eleições no primeiro turno se encerra nesta terça-feira, dia 1º, em plantão estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) até as 19 horas. A medida se dá, de acordo com o órgão, em função do comprometimento do acesso a determinadas localidades ao longo das rodovias estaduais e federais que cortam o estado, em função dos protestos referentes ao resultado das eleições para a presidência da República.
A determinação, assinada pelo presidente do TRE-GO, o desembargador Itaney Francisco Campos, foi divulgada por meio de Ofício-Circular, expedido na presente data diante da necessidade da Justiça Eleitoral de disponibilizar aos jurisdicionados uma maior gama de opções para a entrega das mídias das prestações de contas.
Os documentos podem ser enviados aos cartórios eleitorais do estado, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), de forma online. Além disso, na Capital goiana, a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA) utilizará ainda, conforme o TRE-GO, o espaço físico da Central de Atendimento ao Eleitor, localizada no Edifício Ialba-Luza, situado na esquina da Avenida T-1 com a Orestes Ribeiro (antiga T-52), no Setor Bueno, em Goiânia.
O prazo final ocorre após 30 dias completos da realização da votação do primeiro turno. De acordo com o TRE-GO, a não prestação das contas de campanha até a presente data, impede, para as candidatas e candidatos, a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, prosseguindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas. O órgão destaca, ainda, que a ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros será examinada de acordo com a quantidade e os valores envolvidos na oportunidade do julgamento da prestação de contas finais, e pode levar à sua desaprovação.
Já para os órgãos partidários, a sanção imediata pela não apresentação das contas é, segundo o órgão, a perda do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto durar a irregularidade. Pode haver, também, a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.