Sancionada Política Estadual de Negócios de Impacto Social
A Política Estadual de Investimentos e Negócios de Impacto Social foi sancionada pelo Executivo. O texto da Lei nº 21.898/23 foi proposto pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB) e visa entre, outros objetivos, articular órgãos e entidades da administração pública estadual, do setor privado e da sociedade civil, na promoção de um ambiente favorável e simplificado ao desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto além de incentivar a atratividade dos instrumentos de fomento e de crédito para o setor, por meio da mobilização de recursos destinados ao investimento e ao financiamento de suas atividades.
A política pública também define como negócios de impacto, os empreendimentos voltados a gerar impacto socioambiental e resultado financeiro positivo de forma sustentável, e ainda assinala que o empreendedor social é o que negócio possui sustentabilidade financeira e que, intencionalmente, visa a inclusão social dos consumidores atendidos.
Conforme a lei, os empreendimentos voltados a gerar impactos socioambientais deverão atuar na promoção do bem-estar da comunidade, nas áreas de defesa do meio ambiente, do consumidor e da livre concorrência, bens e direitos de valores artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e da ordem urbanística, interesses difusos ou coletivos, honra, igualdade de gênero e dignidade de minorias, patrimônio público e social, interesses dos seus trabalhadores e fornecedores. A lei prevê, ainda, a necessidade de observar regras específicas de transparência e governança.
Valores e dignidade humana
Dentre os princípios que deverão reger a Política de Negócios de Impacto Social está a promoção dos valores da dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e ainda, o fomento da criação e o desenvolvimento de uma cultura e educação empreendedora. Os negócios de impacto social deverão estar inseridos em ambiente regulatório favorável à geração de negócios de impacto social, ao receber estímulo para participar do mercado interno, em especial nas compras governamentais. A legislação ainda prevê o apoio ao relacionamento, no que tange ao crédito, entre organizações intermediárias e os empreendimentos de impacto social no estado.