Governo veta municipalização de trecho da GO-139
Na justificativa, a Governadoria destaca que a Constituição Federal reserva ao chefe do Poder Executivo a função de praticar atos de administração, entre eles a alienação de qualquer bem público.
“Não cabe ao Legislativo dispor sobre a transferência dominial de qualquer bem público estadual, sem que configure uma afronta ao princípio constitucional de separação funcional dos Poderes”. Lido em plenário, o veto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação.