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Cordão de girassol

04 de Agosto de 2023 às 15:02
Cordão de girassol
O cordão é para identificar pessoas com deficiências ocultas, que não são percebidas logo de cara, como surdez, autismo e algumas deficiências intelectuais. Ele já é oficialmente reconhecido em alguns municípios brasileiros.

No último dia 19, o governo federal sancionou a Lei nº 14.624, que formaliza o uso nacional da fita com desenhos de girassóis como mecanismo de identificação de pessoas com deficiências ocultas. O cordão já é adotado em vários países e oficialmente reconhecido em alguns municípios brasileiros.

Em linhas gerais, o uso do acessório visa, ao estimular a compreensão da sociedade acerca das diferentes necessidades de acessibilidade, ajudar as pessoas com deficiência a usufruírem de seus direitos sem que sejam questionadas constantemente. Vale lembrar que a utilização é opcional e não dispensa ocasional apresentação de documentos médicos comprobatórios.

O símbolo foi criado em 2016 pela Hidden Disabilities Sunflower a partir de uma demanda da equipe do aeroporto de Gatwick, na Inglaterra, para desenvolver uma ferramenta que promovesse inclusão e acessibilidade de maneira simples.

“Estamos muito entusiasmados pelo fato de que o cordão de girassol foi reconhecido pelo Parlamento brasileiro. Agora, o girassol pode ser utilizado como um sinal discreto de que o usuário possui uma condição que não é imediatamente aparente, indicando que ele pode necessitar de tempo extra, cuidado e compreensão por parte da comunidade ao seu redor. Estamos ansiosos para trabalhar com empresas e organizações para transmitir essa mensagem consistente em todo o Brasil”, afirmou o CEO e fundador da organização, Paul White.

Atuação parlamentar

Na Alego, também tramita o projeto de lei nº 327/23, do deputado Fred Rodrigues (DC), define o cordão verde com desenhos de girassóis como símbolo para identificar pessoas com deficiências ocultas, isto é, aquelas que não possuem sinais físicos aparentes. A intenção é evitar que autistas, pessoas com deficiência auditiva, cognitiva, com fibromialgia, dentre outros, não passem por situações de constrangimento ao utilizar serviços de atendimento prioritário.

“Quando uma pessoa com o cordão de girassol for identificada, as equipes de atendimento de aeroportos, estações, supermercados e outros tipos de estabelecimentos que trabalham com grandes públicos, deverão priorizar a assistência a esse cliente e seus acompanhantes”, explica Rodrigues.

Conforme o texto, a utilização do cordão não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência caso seja solicitado. A matéria já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e, está na Comissão de de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Após passar pelo colegiado, deve ser apreciada, em duas fases, pelo Plenário. Caso conclua este trâmite com sucesso, estará apta à possível sanção do governador Ronaldo Caiado (UB).

 

Agência Assembleia de Notícias
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